Cidades

Juizados da Violência Doméstica do Amapá já condenaram mais de dois mil agressores desde a vigência da Lei Maria da Penha

Desde a criação da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006, já são 2045 condenações de agressores e 4937 Medidas Protetivas de Urgência, deferidas pelos Juizados da Violência Doméstica “Com a criação da Lei e conseqüente instalação do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Macapá, houve uma explosão de processos, certamente porque existia […]


Desde a criação da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006, já são 2045 condenações de agressores e 4937 Medidas Protetivas de Urgência, deferidas pelos Juizados da Violência Doméstica

“Com a criação da Lei e conseqüente instalação do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Macapá, houve uma explosão de processos, certamente porque existia uma demanda reprimida muito grande. As mulheres que eram vítimas de alguma forma de violência doméstica, se encorajaram e começaram a denunciar”, explicou o juiz Augusto César Gomes Leite.

O Juizado conta com uma equipe técnica formada por psicólogas e assistentes sociais que orientam as partes em conflito, possibilitando que saiam do ciclo de violência. “Já se percebe uma pequena, mas gradual mudança na mentalidade masculina. Hoje o número de processos está em torno de 1.500 e 2000 na capital”.

Em Santana, a juíza Michelle que está há três anos conduzindo o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, relata que a equipe psicossocial realiza palestras em escolas e centros comunitários com o objetivo de conscientizar mulheres que são vítimas de violência e que muitas vezes acreditam que se trata de um ato normal.

“Essa aproximação e contato levam muitas mulheres a perceber o que de fato acontece com elas e que essa violência precisa parar e o agressor ser responsabilizado”.

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres, praticados dentro das residências das vítimas. A lei vai além e identifica também como crime no âmbito doméstico, casos como sofrimento psicológico; violência sexual, violência patrimonial e agressão moral. Depois que a mulher apresenta queixa na Delegacia de Polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência das consequências gravosas de crimes contra a mulher.

A lei 11.340 foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir os crimes no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

Quem sofre, ou conhece alguém que é vítima de violência no âmbito doméstico, deve ligar para o número 180 Central de Atendimento à Mulher. A pessoa receberá orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país. As denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público de cada um dos Estados e do Distrito Federal. Após o recebimento da denúncia, a Central dá início à apuração. As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.


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