Cidades

Justiça Federal determina que cooperativa pesquise e faça lavra mineral no Vale do Capivara

Após 15 anos de disputa, Cooperativa dos Mineradores do Vale do Capivara (Comicap) obtém prioridade em direitos minerários e reintegração de posse no Vale do Capivara no estado do Amapá


 

Depois de mais de 15 anos de disputa judicial, a Cooperativa dos Mineradores do Vale do Capivara (Comicap), no Amapá, obteve decisão definitiva no processo que tramitou na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá.

 

A Justiça Federal reconheceu o direito de preferência da cooperativa nos procedimentos de autorização ou concessão para pesquisa e lavra mineral na região do Garimpo do Vale do Capivara — resultado direto da comprovação histórica da presença dos garimpeiros na área.

 

O caso envolve uma questão sensível para a mineração brasileira: tratamento jurídico cabe aos garimpeiros organizados em cooperativa quando há prova de vínculo histórico com determinada área mineral.

 

 

Segundo o advogado Artur Mendonça Vargas Júnior, que representa a Comicap, “o processo reconhece que a cooperativa não pode ser tratada como ocupante eventual, mas como grupo de trabalhadores historicamente vinculado àquela região e protegido pela Constituição”.

 

Base constitucional

A Constituição Federal reserva tratamento especial à atividade garimpeira organizada em cooperativas. O artigo 174, § 3º, determina que o Estado favoreça esse modelo de organização, considerando a proteção ambiental e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

 

O § 4º garante às cooperativas prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos minerais nas áreas onde já estejam atuando.

 

No caso da Comicap, o dispositivo constitucional foi decisivo: a prioridade reconhecida não decorre de privilégio, mas de garantia constitucional dirigida a trabalhadores que comprovaram atuação tradicional na região.

 

“O que se reconheceu foi a força normativa da Constituição. A preferência das cooperativas garimpeiras não pode ser tratada como uma promessa vazia, sem consequência prática”, resume o advogado .

 

Origem da ação à comprovação histórica

A ação foi proposta pela Comicap para discutir a reintegração de posse na área do Garimpo do Vale do Capivara e a continuidade da lavra em favor da cooperativa.

 

Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, assegurando à cooperativa o direito de preferência previsto no art. 174, § 4º, e vinculando esse reconhecimento à possibilidade de retorno dos trabalhadores ao local.

 

Um dos pontos centrais do processo foi a prova da atuação histórica dos garimpeiros na região. Levantamento do próprio ICMBio — o ‘Diagnóstico e Identificação do Garimpo do Capivara’ — indica que a atividade teria começado na década de 1970, com relatos de garimpeiros que remontam a 1955. O dado é relevante porque demonstra que a ocupação é anterior à criação da Floresta Nacional do Amapá, instituída pelo Decreto nº 97.630/1989.

 

“A prova dos autos demonstrou uma relação antiga entre os garimpeiros e a área. Esse dado não poderia ser ignorado por uma leitura meramente formal da legislação”, afirma Artur Vargas Júnior.

 

Ao longo de todo o processo, o Ministério Público Federal atuou como fiscal da lei (custos legis), acompanhando a tramitação, manifestando-se nos autos e participando de audiência de justificação prévia — o que reforça a regularidade do procedimento em uma causa que envolve atividade minerária, meio ambiente e direitos de trabalhadores organizados em cooperativa.

 

 

A ordem da sentença: primeiro a formalização na ANM, depois a reintegração de posse

Um ponto central da sentença, muitas vezes ofuscado pelo debate sobre a posse da área, é a ordem estabelecida pelo próprio juízo para a efetivação da decisão. O dispositivo não determinou a reintegração de posse como medida imediata e isolada: primeiro, foi assegurado à cooperativa o exercício do direito de preferência na obtenção da autorização ou concessão de pesquisa e lavra, com prazo de até trinta dias para que o então DNPM — hoje Agência Nacional de Mineração (ANM) — formalizasse esse procedimento. Somente depois de exercida essa prerrogativa constitucional é que os garimpeiros deveriam ser reintegrados às áreas tradicionalmente ocupadas.

 

Essa sequência lógica confirma que a reintegração de posse não foi tratada como um fim em si mesma, mas como consequência do reconhecimento do direito à atividade minerária. A Justiça vinculou a devolução física da área à prévia formalização do processo minerário junto ao órgão competente, e não o contrário — o que reforça a leitura de que a posse decorre do direito de lavra assegurado pela Constituição às cooperativas garimpeiras, e não de mera ocupação anterior à concessão.

 

Reviravolta no TRF1 e trânsito em julgado

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Quinta Turma inicialmente deu provimento a apelações que afastavam o direito de preferência da cooperativa. A Comicap opôs embargos de declaração, sustentando que o acórdão não havia enfrentado adequadamente a preferência constitucional das cooperativas garimpeiras. O TRF1 reconheceu a omissão, acolheu os embargos com efeitos modificativos e restabeleceu a sentença original, reafirmando que o artigo 174, § 4º, assegura o direito de preferência às cooperativas de garimpeiros nas áreas onde já atuam — e que exigir requerimento administrativo formal como condição exclusiva para esse reconhecimento seria desarrazoado diante de uma atuação tradicional desde os anos 1970.

 

Depois do acórdão favorável, o ICMBio ainda interpôs recursos especial e extraordinário, inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1, além de agravos ao STJ e ao STF, dos quais desistiu antes de qualquer decisão de mérito. A desistência foi homologada pelo ministro Herman Benjamin, no STJ, e pelo ministro Alexandre de Moraes, no STF. O trânsito em julgado foi certificado em 15 de junho de 2026.

 

O que muda na prática

Com a decisão definitiva, a Comicap apresentou, em 26 de junho de 2026, pedido de cumprimento de sentença perante a Justiça Federal do Amapá, requerendo que a ANM, sucessora do antigo DNPM, dê efetivo prosseguimento aos trâmites administrativos de regularização — e não apenas abra prazo formal para requerimento. O pedido inclui multa diária em caso de descumprimento.

 

O que a decisão garante e o que ela não garante: não há autorização automática para lavra, nem dispensa de licenciamento ambiental, fiscalização técnica ou cumprimento das normas de mineração. “O reconhecimento da prioridade não elimina a fiscalização do Estado. Ao contrário, cria o caminho correto para que a atividade seja regularizada, acompanhada e exercida dentro das regras”, explica o advogado da cooperativa.

 

O que a decisão assegura é que a ANM respeite o direito de preferência já reconhecido judicialmente, sem reabrir fundamentos alcançados pela coisa julgada.

 

Repercussão no setor mineral

A decisão repercutiu entre entidades do setor mineral amapaense. Francisco Nogueira da Silva — o Chico Nogueira —, presidente do Sindicato das Indústrias da Mineração do Estado do Amapá (Sindiminas) e do Conselho da Confederação Nacional das Cooperativas de Mineração (CNCMI), avalia que o caso confirma um entendimento defendido há anos pelo setor.

 

“Essa decisão não é apenas uma vitória de uma cooperativa. É o reconhecimento de que o garimpo organizado no Amapá tem amparo constitucional e precisa ser tratado com a seriedade que a Constituição exige”, disse o Garimpeiro.

 

Para Nogueira, o garimpo organizado em cooperativa, fiscalizado e dentro da lei, é a melhor resposta à informalidade e à atuação de grupos ilegais. Segundo ele, a regularização funciona como fator de inibição ao garimpo ilegal, ao criar condições de vida e de trabalho que retiram espaço da atuação criminosa na região.

 

Por que o caso interessa a todo o garimpo brasileiro

Embora produza efeitos diretos no Vale do Capivara, a decisão ultrapassa os limites do Amapá. Ao reafirmar que o art. 174, §§ 3º e 4º, da Constituição deve ser interpretado com efetividade — e não como norma simbólica —, o TRF1 estabeleceu referência para outras regiões do país onde comunidades garimpeiras tradicionais buscam regularização. O precedente reforça que segurança jurídica, proteção ambiental e promoção econômico-social dos garimpeiros podem coexistir quando a atividade é conduzida por cooperativas comprometidas com a legalidade.

 

Soma-se a isso o potencial econômico da região: o Vale do Capivara é reconhecido como uma das áreas auríferas de maior relevância nacional. Regularizada, a atividade deverá gerar trabalho e renda para cooperados, famílias, fornecedores e comércio local. A COMICAP já planeja avançar na criação de um selo de origem capaz de rastrear o ouro extraído desde a mina até a comercialização, fortalecendo a fiscalização e a confiança de compradores e instituições.

 

Próximo passo

Com o trânsito em julgado certificado e o cumprimento de sentença já protocolado, cabe agora à ANM dar prosseguimento aos trâmites administrativos, respeitando a coisa julgada e o direito de preferência da cooperativa — sem prejuízo das exigências ambientais e técnicas aplicáveis. Para a Comicap, a vitória judicial marca o início de uma nova fase: a discussão deixa de ser apenas uma tese jurídica e passa a exigir medidas concretas de regularização.

 

Se conduzido com responsabilidade, o caso do Vale do Capivara pode se tornar referência de mineração regularizada, com segurança jurídica, controle estatal, proteção ambiental e geração de trabalho e renda para a sociedade amapaense.

 


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