Justiça Federal determina recuperação ambiental e desocupação planejada de área protegida na orla de Macapá
União e município deverão delimitar a Área de Preservação Permanente, com a instalação de placas, marcos ou outros meios adequados para informar sobre as restrições ambientais e prevenir novas ocupações

A Justiça Federal no Amapá julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que trata de ocupações e edificações situadas em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do rio Amazonas, na rua Beira Rio, na orla do bairro Perpétuo Socorro, e na região da antiga praça Zagury, atual praça Jacy Barata, em Macapá.
A sentença estabelece medidas voltadas à recuperação ambiental da área, à prevenção de novas ocupações irregulares e à proteção das famílias em situação de vulnerabilidade. A decisão reconhece que a execução das providências envolve diferentes órgãos públicos e políticas de meio ambiente, urbanismo, habitação e assistência social, razão pela qual deverá ocorrer de forma planejada e progressiva, com definição de responsabilidades, etapas e cronograma.
Um dos pontos destacados na sentença é que as intervenções e medidas de urbanização já realizadas ao longo dos anos deverão ser consideradas na fase de cumprimento. Assim, providências que tenham alcançado integralmente os resultados determinados não deverão ser repetidas, cabendo identificar o que já foi efetivamente executado e quais obrigações ainda permanecem pendentes.
A decisão também determina que estado do Amapá e município de Macapá promovam o cadastramento das famílias hipossuficientes residentes nas áreas abrangidas pela ação em programas sociais, de modo a possibilitar remanejamento para abrigos, acesso a aluguel social e posterior inclusão em programa habitacional.
Desocupação será organizada e progressiva
A sentença não estabelece uma retirada imediata e indiscriminada das famílias. No caso das unidades residenciais ocupadas por pessoas em situação de vulnerabilidade, a desocupação deverá integrar um plano de cumprimento que organize, em sequência, o cadastramento, a definição das medidas socioassistenciais ou habitacionais, o remanejamento e, somente após essas etapas, a retirada física das famílias. O plano deverá estabelecer responsáveis e prazos para cada providência, com possibilidade de participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
A própria fundamentação ressalta que o reconhecimento da irregularidade das ocupações não autoriza uma execução imediata, indiferenciada ou socialmente desorganizada. A finalidade é compatibilizar a proteção ambiental com a tutela das famílias vulneráveis, garantindo que a desocupação seja realizada de maneira constitucionalmente adequada.
Antes da realização de medidas materiais irreversíveis, deverão ser individualizadas as construções, seus ocupantes e a situação administrativa atual de cada imóvel. Nas residências, essa análise deverá incluir o diagnóstico da situação de vulnerabilidade e as providências sociais correspondentes. No caso de estabelecimentos empresariais, a execução poderá prever prazo razoável para a retirada voluntária de bens e equipamentos, quando isso for compatível com a proteção ambiental.
A sentença determina a desocupação e posterior demolição das construções que permanecerem juridicamente irregulares no momento da execução. União e Município de Macapá deverão fornecer os meios necessários para a mudança dos moradores e a retirada dos entulhos decorrentes das demolições.
Recuperação da área
A União e o município de Macapá também deverão delimitar a Área de Preservação Permanente, com a instalação de placas, marcos ou outros meios adequados para informar sobre as restrições ambientais e prevenir novas ocupações.
A sentença determinou ainda a reurbanização da área protegida mediante elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de até 12 meses, destinado à recuperação das funções ecológica, hidrogeológica e urbanística da região.
O projeto de recuperação deverá partir de diagnóstico técnico da área efetivamente degradada e considerar os passivos ambientais ainda existentes. A decisão esclarece que a recuperação não se limita à retirada de construções ou entulhos, devendo alcançar, na medida tecnicamente possível, a restauração das funções ambientais da área e estabelecer mecanismos capazes de prevenir novos danos e reocupações.
Também permanece em vigor a determinação para que o Município de Macapá apresente informações atualizadas sobre as medidas já adotadas, incluindo relatórios de desocupação, fotografias da área, procedimentos de regularização fundiária e ações relacionadas à revitalização, limpeza de canais e solução do despejo de esgoto na região do Igarapé das Mulheres e da orla do Perpétuo Socorro. A sentença ainda está sujeita a recurso.
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