Cidades

Justiça proíbe empresa Ecometals de transportar minério de ferro estocado no Porto de Santana

A decisão da Câmara única do Tjap, cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o minéiro seja transportado para fora do Estado. Sob pena de multa para a Ecometals de até R$ 70 milhões.


 

Em decisão neste sábado (25), a pedido de tutela de urgência do MP/AP e PGE, o Juizado de Pedra Branca do Amapari determina paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês, para navio no Porto de Santana, bem como, proibindo a retirada desse minério de Serra do Navio, sob pena de multa para a Ecometals de até R$ 70 milhões.

A medida foi necessária diante da decisão do Juiz João Bosco, da 2a Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, o que, supostamente, afronta decisões da Ação Civil Pública n.º 0016086-73.2009.8.03.0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado em Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.

O processo e as decisões da Justiça Estadual

Em decisão do TRF1, de 17 de março de 2021, o juiz Gláucio Maciel reforça que “o juízo federal não tem, efetivamente, atribuição para interferir em processo que corre na justiça estadual […]. A impossibilidade de interferência é ressaltada, ainda, pela existência de sentenças homologatórias de transação, passadas em julgado”. (PROCESSO: 1040661-72.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000553-
60.2001.4.01.3100).

A decisão do TJAP

A decisão da Câmara única do Tjap, cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o minéiro seja transportado para fora do Estado. Segue trecho da decisão:

“Diante de todos os fatos narrados e levando em consideração que a ação principal tramita desde 2009 e até hoje não há qualquer tipo de reparação dos danos ambientais […], mas verificando que há a necessidade de conferir segurança jurídica na retirada dos minérios pelas empresas agravadas, de modo que a agravante não seja prejudicada, vejo como a melhor saída a realização de nova perícia, com a participação de todas as partes interessadas […], de modo a definir a quantidade e qualidade do minério e o correspondente a cada uma das partes envolvidas (processo 0002849-52.2021.8.03.0000).”
E mais:
“Caso esse minério seja levado […] pode ocorrer uma espécie de calote no estado, já que não se terá a certeza da reparação ambiental e muitos fornecedores, incluindo dezenas de caçambeiros e trabalhadores, que  aguardam indenização pelos serviços prestados, cuja única garantia de quitação vem justamente desse minério armazenado.”
O MP/AP considera, pra evitar prejuízo irreparável a terceiros, ser urgente que o Poder Judiciário suspenda o embarque […] sob pena de se macular todo o processo e o resultado da necessária compensação ambiental […] após desembarque do minério do Porto de Santana”, argumentam a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei; procurador do Estado Wellington Bringel, e os promotores de Justiça Fabiano Castanho, Rodrigo Cesar e Wueber Penafort, que assinam a petição.
“O caso parece complexo. Mas de simples solução, já que a discussão se refere apenas à necessidade de se cumprir uma decisão judicial vigente dada pelo TJAP”, reafirma a juíza da Comarca Única de Pedra Branca do Amapari.

Além da imediata paralisação do transporte do minério, foi determinado o desembarque de todo o manganês, por ausência de licenciamento para transporte do minério, com pena de multa de R$ 1 milhão (um milhão de reais/ dia), até o limite de R$ 70 milhões, sobre as empresas CIBRA RESOURCES S/A, CIBRA RESOURCES INC, AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI e BRASMIN MINERAÇÃO LTDA e ECOMETALS.

Entenda os fatos

Em 1997, a ICOMI encerrou a exploração de minério em Serra do Navio, deixando remanescentes pilhas de manganês granulado com 3,2 milhões de toneladas, bem como as bacias de rejeito, contendo mais de 6,5 milhões de toneladas de minério fino, totalizando 9,7 mi de toneladas, segundo estimativas do DNPM.

Nesse contexto, e a fim de buscar a reparação aos danos ambientais causados, o MP-AP ajuizou a Ação Civil Pública autuada sob o Número 0016086- 73.2009.8.03.0001.

 

No curso desta ação, especificamente em 30 de julho de 2013, foi firmado acordo judicial entre o MP-AP, o Município de Serra do Navio, a Empresa Alto Tocantins e a Empresa ICOMI/Tocantins Mineração Ltda, para alienação do resíduo de minério de manganês extraído pela Empresa ICOMI e a ECOMETALS.

O acordo estabeleceu a liberação de 50% do resíduo de minério de manganês para o seu proprietário, bem como a afetação dos outros 50% a título de garantia ao cumprimento do acordo e reparação pelos danos ambientais.

 

O MP-AP, revela sua assessoria de imprensa, somente tomou conhecimento do embarque por meio da imprensa, confirmando, após apuração, que a empresa Ecometals, fundamentada por juízo incompetente e em afronta às deliberações da Justiça Estadual, está em vias de exportar todo o minério estocado no Porto de Santana, havendo previsão de partida do navio ainda neste domingo, 26 de junho de 2022.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá


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