Cidades

Justiça revoga acordo que impedia licitação de transporte cole

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou, na manhã dessa quinta-feira, 11, procedente a Ação Rescisória proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania.   A decisão foi motivada pela sentença homologatória de acordo celebrado nos autos do Processo n. 0028475-85.2012.8.03.0001, proposto […]


A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou, na manhã dessa quinta-feira, 11, procedente a Ação Rescisória proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania.

 

A decisão foi motivada pela sentença homologatória de acordo celebrado nos autos do Processo n. 0028475-85.2012.8.03.0001, proposto pelo Setap, em face do Município de Macapá e da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), na qual, em agosto de 2012, o município e a empresa “reconheceram o crédito em favor das empresas substituídas pelo Setap (Amazontour, Sião Thur e Expresso Marco Zero), no valor de R$ 8.012.153,29 (oito milhões, doze mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos).


Como parte do acordo, o município concedeu, pelo prazo de 10 anos, a permissão de exploração dos serviços de transporte coletivo urbano das linhas, na época, exploradas por três empresas,

“A bem da verdade, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá buscou, a qualquer custo, fazer com que o município de Macapá reconhecesse a existência de eventual dívida em favor das empresas representadas para, em troca, anular o Edital de Licitação e, em consequência, manter pelo prazo de uma década a utilização da exploração do serviço público de transporte coletivo urbano a título precário e sob a modalidade de permissão” destacou o promotor de Justiça André Araújo, que ingressou com a ação, à época em que exercia a titularidade na Promotoria da Cidadania.

Por conta do acordo firmado, a CTMac, na atual gestão, foi impedida de realizar licitação para contratar novas empresas de ônibus, a fim de melhorar o transporte coletivo.

“O caminho mais correto a ser trilhado para a busca do pagamento do referido débito, com certeza não seria a prorrogação da concessão dos serviços, mas outra medida judicial mais própria e adequada para se cobrar aquilo que as empresas dizem que lhes era devido”, frisou em seu parecer o procurador de Justiça, Márcio Augusto Alves.


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