Cidades

MP recomenda que prefeito de Itaubal do Piririm remova pinturas com alusão política de prédios públicos na cidade

O trabalho de remoção deve ser pago pelo prefeito Serafim Picanço


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes (PJFG), emitiu, recomendação ao prefeito de Itaubal do Piririm, José Serafim Picanço Filho, para que remova de prédios públicos da cidade, pinturas com cores que não fazem alusão à bandeira ou à cor do município, mas sim remetem às cores utilizadas por ele quando da campanha eleitoral que o reelegeu. O não atendimento do documento poderá configurar ato de improbidade administrativa que contraria o princípio da impessoalidade.

A pintura de prédios públicos foi constatada pela promotora de Justiça Samile Alcolumbre, durante a jornada itinerante do Poder Judiciário na cidade, no dia 7 de outubro, razão pela qual foi autuado processo extrajudicial eletrônico.

 

Segundo Samile Alcolumbre, são princípios norteadores da administração pública e da atuação de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, sendo que a pintura de cores diferentes das usadas oficialmente pelo município configura identificação de gestão específica, configurando promoção pessoal com recursos públicos. Portanto, foi necessário determinar a remoção da pintura de cor lilás, às expensas particulares do prefeito municipal.

Diante dos fatos, o MP-AP recomenda ao prefeito de Itaubal do Piririm, José Serafim que:

1) Proceda a remoção de todas as pinturas de prédios (escolas, UBS, quadra de esportes etc) que contenham as cores alusivas à sua candidatura e campanha política, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 120 dias;

2) Abstenha de pintar prédios públicos com as cores alusivas à sua candidatura e campanha política;

3) Utilize preferencialmente as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios públicos;

4) Encaminha à Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, no prazo de dez dias úteis, informações sobre as providências tomadas.


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