Cidades

Pesquisas irregulares e notícias falsas sobre candidatos implicarão em multas pesadas e cadeia neste ano

Regras já estão valendo desde o último dia 1º de janeiro. Pesquisas só poderão ser divulgadas por quaisquer meios se estiveram registradas na Justiça Eleitoral.


O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) José Seixas alertou na manhã desta quarta-feira (03) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) os candidatos, empresas e entidades que pesquisas eleitorais somente poderão ser divulgadas por quaisquer meios se estiverem registradas na Justiça Eleitoral. Segundo Seixas, os responsáveis por pesquisas irregularidades estarão sujeitos a multas de até R$ 53 mil e os propagadores de notícias falsas sobre candidatos poderão ser condenados a até quatro anos de prisão. Essas regras começaram a valer oficialmente no último dia 1º com o início do calendário eleitora.

“Desde o dia 1º deste mês toda pesquisa tem que ser registrada junto ao TRE se for estadual e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se for presidencial. É obrigação de empresas e entidades realizarem toda e qualquer pesquisa, porque se não for registrada é irregular, e nesse caso os seus responsáveis estão sujeitas a multas de até R$ 50 mil. Há uma grande preocupação porque tudo indica que agora será o ano da propaganda eleitoral pela internet, principalmente por causa da redução de custos das campanhas, e por isso muito provavelmente os candidatos vão migrar para as redes sociais, por ser mais barato que contratar empresa de comunicação para a produção da propaganda no formato tradicional”, alertou.

De acordo com José Seixas, outra inovação é a alteração na legislação que prevê cadeia para que propagar notícias falsas sobre candidatos: “É preciso também ter muito cuidado por causa da inovação na legislação a partir deste ano, que prevê inclusive crime de detenção de dois a quatro anos e multa de até 50 mil para quem fizer contratação de pessoas para ofender a imagem e a honra de candidatos, inclusive essa conduta está configurada também como crime eleitoral. Entretanto, como o Poder Judiciário sempre trabalha mediante provocação, como também pelo fato de que a Justiça Eleitoral não dispõe de meios para fazer o monitoramento on line, porque até mesmo poderia configurar censura prévia, as denúncias deverão partir das próprias pessoas interessadas”.


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