Cidades

Policiais podem receber premiação pecuniária por apreensões de armas de fogo

O valor da premiação será pago de acordo com o potencial lesivo da arma de fogo e das circunstâncias da apreensão.


O Governador do Estado, Waldez Góes, assinou o decreto que regulamenta o pagamento de premiação pecuniária aos agentes da ativa da segurança pública estadual pela apreensão de armas de fogo. A assinatura, que aconteceu na quinta-feira, 4, no Palácio do Setentrião, faz parte do Programa Estado Forte, Povo Seguro.

O valor da premiação será pago de acordo com o potencial lesivo da arma de fogo e das circunstâncias da apreensão. Varia entre R$ 450, para armas fogo curta, de repetição ou semiautomática, à R$ 1,5 mil, para cada arma de fogo de uso restrito apreendida.

A premiação pecuniária por armas que são apreendidas durante atividades policiais é um estímulo adicional aos agentes para a retirada de circulação das ruas as armas ilegais, utilizadas pelo tráfico, em crimes e roubos. “O Programa é inspirado em boas experiências consolidadas realizadas em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais”, reforçou Góes.

O secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, Carlos Souza, lembrou que a premiação será por mérito, eventual e não se incorpora à remuneração do policial. “Somente com o documento recebido na delegacia na entrega da arma apreendida, o agente vai conseguir fazer o processo para recebimento do que faz jus”, destacou Carlos Souza.


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