Cidades

Procuradoria da Suíça diz que Nestor Cerveró mantinha contas n

Órgão diz que há indícios de recebimento de suborno e lavagem de dinheiro



 

A Procuradoria Pública Federal da Suíça encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) brasileiro um relatório de cooperação internacional que aponta evidências de que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró recebia dinheiro em contas no exterior. O documento foi protocolado na ação penal que tramita contra ele na primeira instância da Justiça Federal.

Conforme o documento, assinado pelo procurador Stefan Lenz, Cerveró tinha pelo menos duas contas na Suíça. Uma delas pertencia a uma offshore panamenha chamada Russel Advisors AS, que segundo a procuradoria suíça tinha Cerveró como beneficiário. O relatório mostra que esta conta recebeu um pagamento de U$S 75 mil da empresa Three Lions Energy Inc., que, por sua vez, tem como beneficiário o empresário Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Cerveró e Baiano são réus em um processo que os acusa de receber US$ 40 milhões de propina para intermediar a contratação pela Petrobras de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México. Fernando Baiano era representante de Cerveró no esquema, ainda segundo a denúncia. Em outro processo, Cerveró já foi condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Durante o processo, Cerveró negou em juízo possuir contas ou offshores no exterior. Segundo a Procuradoria Suíça, no entanto, ele ainda mantinha uma conta no país em nome da offshore Forbal Investiment Inc., de Belize. Esta conta recebeu, entre 2009 e 2012 U$S 674.973 dólares. As transferências vinham de bancos da Suiçá, da Antígua, de Mônaco e do Uruguai. “O fundo econômico destes pagamentos não está claro e não parece compatível com a atividade de Cerveró como diretor da Petrobras”, sustenta o procurador.

Dentre estes pagamentos, o maior foi feito por uma empresa brasileira fabricante de sistemas de vigilância, no valor de U$S 299.973. Para a procuradoria, este pagamento pode ser qualificado como suborno diante do fato de que o dono da empresa, através de outra companhia, fez um pagamento de U$S 340.000 para o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa.


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