Cidades

STF anula prova obtida contra Daniel Dantas em busca no Opport

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma das provas obtidas contra o banqueiro Daniel Dantas na Operação Chacal, da Polícia Federal, deflagrada em 2004 (e depois utilizada na Operação Satiagraha, de 2008) para investigar supostas irregularidades na condução do Banco Opportunity. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a apreensão, em outubro daquele […]


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma das provas obtidas contra o banqueiro Daniel Dantas na Operação Chacal, da Polícia Federal, deflagrada em 2004 (e depois utilizada na Operação Satiagraha, de 2008) para investigar supostas irregularidades na condução do Banco Opportunity. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a apreensão, em outubro daquele ano, de um computador na sede do banco, por ausência de mandado judicial.

 

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia anulado toda a Operação Satiagraha, por causa da participação irregular, segundo o entendimento do tribunal, de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na produção de provas por meio de quebra de sigilo telefônico e rastreamento de e-mails. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao STF para tentar revalidar as provas.


Na ação julgada nesta terça (16) pelo STF, a defesa do banqueiro alegava que, durante uma busca realizada no prédio onde trabalha Dantas, no Rio de Janeiro, policiais federais ligaram para o juiz pedindo autorização para fazer cópia da memória de um computador. O equipamento, no entanto, estava localizado na sede do Banco Opportunity, localizado no terceiro andar, e não no escritório de Dantas, no 28º andar, endereço que constava no mandado judicial que autorizou a diligência.

 

A autorização foi concedida por meio de um ofício, mas o STF entendeu que o documento não consistia num mandado judicial ou extensão do primeiro, por não conter o endereço preciso da apreensão. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que houve invasão de local de trabalho de Dantas, numa diligência que afrontou o direito de inviolabilidade de domicílio, garantido pela Constituição. Conforme entendimento do STF, a mesma garantia dada ao lar se estende a escritórios ou qualquer local fechado ao público onde uma pessoa trabalha. O ministro foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki.


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