Cidades

Taxas de mineração do Amapá, Pará e Minas afasta investidores, avalia Ibram

Instituto Brasileiro de Mineração é organização privada sem fins lucrativos com mais de 120 associados responsáveis por 85% da produção mineral do Brasil


 

Cleber Barbosa
Da Redação

A cobrança das taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TRFM) pelos estados gera insegurança jurídica e afastará investimentos. Essa é avaliação feita pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) diante da manutenção das cobranças estaduais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Este novo custo adicional da TFRM aos produtores de minérios, na visão do Ibram, é mais um item que alimenta a falta de previsibilidade e amplia a insegurança jurídica, que afligem o setor produtivo nacional e contribuem para inibir a atração de investimentos no Brasil. Os investimentos estimados para o setor mineral no país, até 2026, são de US$ 40,4 bilhões”, diz o instituto em nota.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a constitucionalidade das TRFMs cobradas por Minas Gerais, Pará e Amapá, argumentando que a fiscalização cabe ao âmbito federal. Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) as considerou constitucionais e autorizou a cobrança.

Para a CNI, os estados não poderiam criar taxas para fiscalizar bens da União, como são os minérios, e o valor da taxa proposta era desproporcional em relação ao serviço prestado. O IBRAM destaca que a fiscalização da atividade mineral já ocorre no âmbito federal, por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Ibram chama a atenção para o fato de que a cobrança das taxas pelos três estados possa abrir portas para que outros estados e também municípios criem outras TRFM, o que para o Instituto, irá encarecer a prática da mineração legalizada, colocar o futuro da mineração em xeque no país e, ao mesmo tempo, criar um estímulo para a prática da lavra ilegal.

Para a instituição, a cobrança da TRFM de forma indiscriminada pelo país poderá promover, ainda, o encarecimento dos preços ao longo das cadeias econômicas que utilizam os minérios como insumos, que é o caso da indústria da transformação.

Segundo o Instituto, a cobrança gerará impactos econômico-financeiros negativos sobre o negócio das mineradoras. Segundo prevê o Ibram, cada companhia poderá adotar medidas para cortar despesas e investimentos, de modo a compensar o esperado aumento de custos em seus projetos atuais e em implantação, a ser causado pela cobrança da referida taxa.

“As mineradoras, principalmente as de maior porte, têm contratos de fornecimento de longo prazo junto a várias nações e precisam se manter competitivas ao máximo, ainda mais que não exercem influência ou controle sobre os preços, que são ditados pelo mercado internacional”, argumenta o Instituto.

Ainda de acordo com o Ibram, há muitas pequenas empresas atuantes nesse segmento. “O setor mineral brasileiro é formado por 87% de micro e pequenas empresas; 11% de médias; e apenas 2% de grandes companhias. Muitas dessas empresas podem ter a viabilidade de seus projetos comprometida, em razão da TFRM”, diz.

Para o Instituto, as taxas estaduais maculam a competitividade dessa indústria e podem refletir negativamente na contribuição deste setor para o PIB e para a geração de divisas com exportações. “Os minérios constituem um ativo da União e têm grande destaque na pauta de exportações do Brasil. Em 2021, por exemplo, o saldo mineral (diferença entre minérios exportados e importados) representou 80% do saldo comercial brasileiro”, lembra a instituição. (Colaborou: Luciano Soares/NMB)

 


Deixe seu comentário


Publicidade