Esportes

Juiz Ernesto Collares muda decisão e valida eleição da diretoria do Ypiranga Clube

Agora a diretoria eleita em janeiro pode exercer o mandato, prerrogativas e funções dos cargos


Paulo Silva
Da Redação

 

O juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, aceitou pedido de reconsideração e considerou legítima e válida a eleição para a diretoria do Ypiranga Clube, realizada no dia 31 de janeiro. Com isso, a diretoria eleita, que tem Ricardo Oliveira e Célio Conrado como presidente e vice-presidente, está liberada para exercer o mandato, prerrogativas e funções decorrentes do pleito, sujeitos às responsabilidades legais e estatutárias relativas à gestão e prestação de contas.

 

A validade da eleição foi confirmada depois que os dirigentes eleitos mostraram que a carta renúncia assinada por Adervani Oliveira, presidente do Conselho Deliberativo, que deu suporte à concessão da liminar suspendendo os efeitos da eleição de janeiro, foi conseguida por meios fraudulentos, de má fé junto ao Cartório Jucá.

 

Adervani Oliveira assinou declaração afirmando não ter reconhecido a assinatura no esboço de carta; que tal assinatura não poderia ser reconhecida naquele dia, por estar desatualizada e vencida. Declaração fornecida pelo do Cartório Jucá afirmou que a assinatura de Adervani não está semelhante ao cartão de firma arquivado na serventia extrajudicial.

 

“Sem adentrar no mérito de tais documentos, que serão analisados de forma mais aprofundada no decorrer da instrução, a simples suspeita de existência de fraudes e irregularidades na forma e conteúdo do documento que serviu de base à liminar, reconhecidas pelo próprio Cartório Extrajudicial de Notas onde a assinatura foi reconhecida, já é fato suficiente a afastar o fumus boni juris indispensável à manutenção e sustentação da tutela de urgência concedida, citou o juiz.

 

Na decisão, Ernesto Collares disse estar atento ao princípio da não intervenção do Estado-Juiz na organização e funcionamento das entidades desportivas e associações; considerando, ainda, que a demanda judicial, no final das contas, pode prejudicar a própria entidade, que está habilitada a representar o estado do Amapá da Série D do Campeonato Brasileiro de Futebol e na iminência de perder a vaga.


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