Esportes

Juiz revoga liminar e Associacão Solteiros e Casados pode usar nome Copa do Mundo Marcílio Dias

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (3), tendo como partes a Associação dos Dirigentes e Promotores da Copa do Mundo Marcílio Dias e a Associação Solteiros e Casados do Bairro do Trem


Paulo Silva
Da Redação

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, revogou decisão liminar e, ao mesmo tempo, determinou que o evento Copa do Mundo de Futebol se mantenha com o nome de 56ª Copa Marcílio Dias, uma vez que é inadmissível que uma tradição de 56 anos, com um nome de peso no estado, sofra alteração sem uma ampla discussão na comunidade.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (31), tendo como partes a Associação dos Dirigentes e Promotores da Copa do Mundo Marcílio Dias e a Associação Solteiros e Casados do Bairro do Trem, que utilizam o campo Turíbio Guimarães, na Praça de Nossa Senhora da Conceição.

Para o juiz Paulo Madeira, tudo que foi falado na audiência, apenas confirmou a relevância do tema para ser apreciado pelo juízo, pois, de fato, se trata de algo que está incorporado à tradição esportiva do estado do Amapá e, do mesmo modo que as outras expressões culturais o esporte não pode ser desmerecido quando trazido ao Juízo comum, uma vez que o papel do Judiciário é exatamente o de buscar a pacificaçãoo social.

Quando foi concedida a liminar para suspender a abertura do evento da 56ª Copa Marcílio Dias, o Juízo levou em conta o fato de que houve em 2012, a formalização de uma associação com o nome específico de Associação dos Promotores da Copa Marcílio Dias e entendeu que foi apenas a simbolização formal de um desejo da comunidade do trem em estampar na própria entidade o nome do tradicional evento. “Depois do que foi ouvido na audiência, sobretudo em razão da ausência de documentos promocionais do evento a cargo da associaçao autora, já não se pode mais afirmar que há a probabilidade do direito que no início entendemos, pois, de fato, embora tenha sido criada em 2012 a associação não tocou, com esse nome, os atos para promover a Copa Marcílio Dias”, relatou Madeira.

De acordo com o juiz, é claro que não se desconhece a importância de se prestigiar um outro pioneiro (seria Manoel Ferreira, o Biroba) e que de algum modo tenha contribuído para o esporte e para a cultura do local, mas essa homenagem pode perfeitamente ser feita com a criação de outro evento, pois o que é tradicional e incorporado no imaginário popular não pode ser sacrificado em razão de uma demanda judicial. “Aceitar que seja excluído o nome da Copa Marcílio Dias no evento seria, mudando o que tem que mudar, a mesma coisa que uma situação em que a comunidade do tradicional local do quilombo do Curiaú resolvesse, por conta de um conflito de associados, alterar o nome do ciclo do Marabaixo para por outro nome que não envolvesse essa e xpressão”, escreveu Paulo César Madeira, sugerindo que apareça um parlamentar com a iniciativa de transformar essa copa em propriedade imaterial do município.

Paulo Madeira determinou a intimação do município de Macapá e do estado do Amapá, para que informem ao Juízo no prazo de 15 dias sobre as relações formais que mantem com associação, esclarecendo todos os detalhes sobre eventuais patrocínios, cessão, concessão ou autorização para uso do espaço público onde é realizado o evento. Com as mesmas razões e por se tratar de matéria que envolve interesse público, determinou a intimação do Ministério Público para tomar ciência do processo e acompanhar o feito na condição de fiscal da ordem jurídica e para adotar as medidas que entender pertinentes.


Deixe seu comentário


Publicidade