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MP ajuíza ação por causa de moradores e da feira Ana Nery

Depois de tomar conhecimento de notícia veiculada nos meios de comunicação local, o MP instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil visando à adoção de providências em favor de munícipes e proteção do patrimônio público municipal.  A notícia propagada em 23 de outubro de 2014 registrou em resumo que, mesmo depois de um ano do incêndio ocorrido no bairro Perpétuo Socorro, famílias continuavam morando de forma precária e improvisada nos boxes da feira localizada na Avenida Ana Nery.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Macapá, para que adote medidas concretas para identificação dos moradores da Feira Ana Nery, no bairro Perpétuo Socorro, com objetivo de dar destinação social adequada às famílias identificadas e proteção do patrimônio público municipal.

Depois de tomar conhecimento de notícia veiculada nos meios de comunicação local, o MP instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil visando à adoção de providências em favor de munícipes e proteção do patrimônio público municipal.  A notícia propagada em 23 de outubro de 2014 registrou em resumo que, mesmo depois de um ano do incêndio ocorrido no bairro Perpétuo Socorro, famílias continuavam morando de forma precária e improvisada nos boxes da feira localizada na Avenida Ana Nery.

Segundo apurou o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais, o incêndio ocorreu no dia 23 de outubro de 2013, em que 250 casas foram destruídas em uma área de 26 mil metros quadrados, segundo a Defesa Civil, atingindo mais de 100 famílias.

“A feira Ana Nery está servindo de moradia não só para famílias vítimas da tragédia do bairro do Perpétuo Socorro, como também para famílias em situação de vulnerabilidade social, desvirtuando a própria finalidade existencial da feira municipal. O espaço da feira não se presta para fins de moradia. Sua ocupação irregular implica situação desumana de vivência”, relatou o promotor de Justiça.

Na ação, consta que, por meio de um relatório informativo, a Secretaria Municipal de Assistência e Trabalho (Semast) ressaltou que 18 famílias residem na feira. Dessas 18, duas recebem aluguel social, duas foram contempladas no conjunto habitacional “Oscar Santos”, e três não eram residentes da área afetada pelo sinistro. O saldo restante, onze famílias, segundo informa o relatório, não foi atendido por nenhuma equipe técnica na época do incêndio e não possui nenhum cadastrado nos órgãos de apoio ao evento.

“Ocorre que não basta só identificar e fazer relatório. O município de Macapá precisa adotar medidas concretas para a solução da questão, com destinação social adequada das famílias identificadas e proteção do patrimônio público municipal”, ressalta o subscritor da ação.

Paulo Celso Ramos, em ato de inspeção, comprovou as informações noticiadas e constatou, do ponto de vista habitacional, precariíssimas condições de vida. “A assistência às pessoas ocupantes da feira popular é só parte do objeto da presente ação civil. A figura central aqui gira em torno da proteção do patrimônio público municipal e salvaguarda da saúde pública”, destacou o promotor de Justiça.

Diante do exposto, requer o Ministério Público na ACP “que o município de Macapá seja condenado na obrigação de, no prazo de 60 dias, identificar as famílias residentes na feira popular, para, preliminarmente, incluí-las em benefícios sociais, procedendo a suas retiradas da área de risco, para futura inclusão em programa habitacional do município. Após a retirada dos moradores da feira, que o município de Macapá exerça seu poder de polícia e adote medidas efetivas para isolar a área ou dar a ela a destinação para a qual foi afetada, evitando novas ocupações.”

Em caso de não cumprimento das obrigações, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, e ainda, de R$ 2 mil reais por família remanescente no local, cumulativamente, a ser revertida para o Fundo dos Direitos Difusos.


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