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MP tenta na Justiça conseguir cirurgia para paciente da rede pública

No dia 6 de janeiro de 2015, Aguinaldo dos Santos, o reclamante, foi encaminhado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá, ao Núcleo de Ouvidoria Apoio Técnico da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – NOAT/SESA


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) acaba de recorrer ao Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá (Jefaz), na tentativa de conseguir com que Leila Cristina Freitas Ferreira Guilherme, de 48 anos, passe por uma cirurgia de correção de refluxo safeno femoral bilateral, com a qual foi diagnosticada. A ação é contra o governo do Amapá e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).  

No dia 6 de janeiro de 2015, Aguinaldo dos Santos, o reclamante, foi encaminhado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá, ao Núcleo de Ouvidoria Apoio Técnico da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – NOAT/SESA, para tentar o atendimento extrajudicialmente em favor da paciente Leila Guilherme, mas não obteve resposta para sua reclamação, retornando ao órgão ministerial para providências.

De acordo com Aguinaldo dos Santos, Leila necessita de uma cirurgia imediata, pois, por orientação médica, ela deve realizar a cirurgia o mais rápido possível para que não desenvolva uma trombose. A prescrição médica em favor de Leila Guilherme deu-se no mês de setembro de 2015, e até agora nada foi feito pelo estado o que vem contribuindo para piorar a saúde da paciente.

Na ação, com data de 1º de março, o promotor de Justiça André Luiz Dias Araújo pede a procedência para condenar o governo do estado e a secretaria da Saúde a fim de realizar no prazo máximo de dez dias, a contar da citação, a cirurgia de correção de refluxo safeno femoral bilateral de Leila Cristina Guilherme, sugerindo que o procedimento seja realizado pelo consultório Vascular – Dr. Mário Nazareno ou pelo Hospital São Camilo e São Luís. No caso de descumprimento, o promotor pede que seja condenado o estado do Amapá ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite do objeto pretendido.


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