Polícia

Câmara Única do TJAP confirma condenação de homem por estupro de vulnerável  

Carlos William Costa Tavares recorreu da pena da oito anos de reclusão


Em sua primeira sessão do ano, realizada na manhã desta terça-feira (21), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP, presidida pela desembargadora Sueli Pini, negou provimento à apelação de Carlos William Costa Tavares, condenado por crime de estupro de vulnerável.

A apelação foi interposta por Carlos William, que, inconformado com sua condenação a pena de oito anos de reclusão, alegou falta de provas e pediu absolvição. Segundo consta nos autos, “no dia 1º de abril de 2015, o denunciado, agindo de livre e espontânea vontade, manteve conjunção carnal com a vítima A. C. G, menor de 12 anos, contra a vontade da mesma”.

De acordo com o relator, desembargador Manoel Brito, “a materialidade de autoria do delito está devidamente comprovada tanto pelo inquérito policial quanto pela prova colhida durante o inquérito e em juízo, não havendo necessidade de qualquer reparo de sentença”. Diante disto, em seu voto, o relator negou provimento ao apelo, sendo acompanhado pela unanimidade da Corte.

A sessão contou com participação dos desembargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A Procuradora de Justiça Clara Banha Picanço representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP) na sessão.


Deixe seu comentário


Publicidade