Polícia

Câmara Única do TJAP mantém condenação de homem que matou mototaxista em Macapá

O crime ocorreu em janeiro de 2015, quando Helienai teria efetuado dois disparos de arma de fogo contra o mototaxista Paulo Messias da Silva Gemaque, no centro de Macapá.


Paulo Silva
Da Redação

Em sessão realizada nesta terça-feira (12), a Câmara Única, órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou provimento à apelação criminal de Helienai Silva Barbosa da Silva, mantendo a condenação do mesmo por homicídio qualificado, conforme a decisão originária da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, em março de 2018.

O crime ocorreu em janeiro de 2015, quando Helienai teria efetuado dois disparos de arma de fogo contra o mototaxista Paulo Messias da Silva Gemaque, no centro de Macapá. Ele foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, disposto no artigo 121 do Código Penal brasileiro, à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

No recurso, Helienai Silva Barbosa da Silva alegava que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas nos autos, afirmando não estar no local no momento do crime. Alegou ainda que a pena aplicada encontra-se fora dos padrões, pleiteando assim a anulação do julgamento ou, alternativamente a diminuição da pena no mínimo legal.


De acordo com o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas. No que diz respeito à pena aplicada, o magistrado considerou não haver necessidade de reforma, uma vez que o juiz de primeiro grau na hora da dosimetria considerou duas qualificadoras para fixar a pena. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

Participaram da sessão da Câmara Única os desembargadores Agostino Silvério Junior (presidente da sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A procuradora de Justiça do MP-AP, Maricélia Campelo de Assunção representou o órgão ministerial.


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