Polícia

Câmara Única julga recurso de apelação de major da reserva que matou tenente da Polícia Militar do Amapá

Condenado a mais de 20 anos de prisão, Joaquim Pereira, o Xamã, pede nulidade do julgamento ou diminuição da pena


 

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julga na sessão desta terça-feira (5) a apelação criminal interposta pela defesa de Joaquim Pereira da Silva, o Xamã, major da reserva da Polícia Militar do Amapá (PMAP), condenado a 21 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do tenente da mesma instituição, Kleber dos Santos Santana, morto aos 42 anos no dia 24 de fevereiro de 2022. O relator é o desembargador Carmo Antônio.

 

Em outubro do ano passado, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá acolheu tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e condenou Xamã por homicídio consumado contra o tenente Kleber Santana, morto após conflito no trânsito. Ele foi condenado a 21 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e mais R$ 80 mil de indenização à família, vítima indireta, em sentença proferida pela presidente da sessão, juíza substituta Rosália Bodnar.

 

No julgamento, os promotores de Justiça argumentaram que o acervo probatório mostrou que Joaquim Pereira, no afã de resolver um conflito do trânsito, buscando fazer justiça com as próprias mãos, atirou com o fim direto de matar a vítima Kleber e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, assumiu o risco de matar a criança P.A.M.S, que estava no interior do veículo. O denunciado só não matou a criança por circunstâncias alheias à sua vontade.

 

A defesa de Joaquim Pereira, agora feita pelo advogado criminalista Maurício Silva Pereira, requer a revisão da dosimetria penal, vez que considera desproporcional o aumento do quantum entre a pena base mínima legal e a fixada 18 anos e oito meses de prisão. Ademais, diz o advogado, as valorações de culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie. “De igual sorte desproporcional é a exasperação da pena aplicada como agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima fixando em definitivo em 21 anos e nove meses de reclusão”, argumenta.

 

 

A defesa de Joaquim “Xamã” Pereira requer o acolhimento da preliminar de nulidade absoluta posterior à pronúncia, e no mérito que seja acolhida a arguição de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, e por fim requer a reforma da “exacerbada dosimetria penal”.

 

De acordo com Maurício Pereira, a deficiência da defesa técnica causou manifesto prejuízo ao apelante (Xamã), teses defensivas jurídicas e plausíveis, mediante às provas dos autos, homicídio privilegiado e insanidade mental transitória, não foram defendidas, inaptidão técnica da defesa que redundou em imensurável prejuízo ao apelante, sendo o caso de nulidade absoluta posterior à pronúncia, devendo o júri ser declarado nulo e o réu submetido a novo julgamento.

 

O Ministério Público do Amapá, através da procuradora de justiça Clara Banha, considera correta a decisão do Conselho de Sentença, não existindo retoques a serem feitos na dosimetria da pena, pois suas considerações foram lógicas e fundamentadas em provas idôneas, observando-se as circunstâncias atenuantes e agravantes.

 

“Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, firmo a convicção de que a decisão guerreada está em conformidade aos imperativos legais, por isto, opino pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso de apelação, com a consequente confirmação da decisão por seus fundamentos”, escreveu Clara Banha.

 

 


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