Polícia

Condenados por tráfico e corrupção de menores têm recurso negado pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá

Gustavo Douglas Rezende e Jefferson Brenner de Souza estão condenados a penas que somam quase 20 anos de cadeia


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (15), presidida pela desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única, o órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve condenação de acusados por associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores no município de Calçoene.

O processo refere-se à apelação criminal interposta pela defesa de Gustavo Douglas Rezende e Jefferson Brenner de Souza, condenados à pena de nove anos e dois meses de reclusão e 10 anos e um mês de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Os apelantes foram condenados pela prática dos crimes previstos no artigo 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Inconformada com a sentença condenatória, a defesa alegava fragilidade no conjunto probatório, pedindo a absolvição dos apelantes em observância ao princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

De acordo com o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, materialidade e a autoria delitiva estão devidamente comprovadas nos autos do processo. “O pleito da defesa não pode prosperar, pois os requisitos necessários estão demonstrados por documentos tais como: Auto de Exibição e Apreensão; Laudo de Exame Toxicológico, além dos depoimentos constantes nos autos, colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo”, explicou.

O desembargador opinou pelo não provimento ao recurso impetrado por Gustavo Douglas Rezende e Jefferson Brenner de Souza, mantendo a sentença condenatória proferida pela Vara Única da Comarca de Calçoene. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Câmara Única.


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