Polícia

Delegado alerta sobre penalidades que pode sofrer quem maltrata animais

“As pessoas ainda não se deram conta que podem ir pra frente do juiz e, até mesmo, parar na penitenciária”, diz Ronaldo Coelho sobre a assunto


 

Elen Costa
Da Redação

 

Os serviços de atendimento e denúncias de maus-tratos aos animais foram ampliados em todo o estado do Amapá. Agora, os registros de violência contra pets podem ser feitos em qualquer delegacia. A iniciativa possibilita que a população tenha acesso mais rápido e eficaz aos órgãos competentes.

 

Em entrevista ao programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9) desta terça-feira, 16, o delegado Ronaldo Coelho, diretor do Departamento de Polícia da Capital (DPC), falou sobre os avanços nas ações de combate aos maus tratos a animais e alertou sobre as penalidades que as pessoas podem sofrer ao praticar esse tipo de crime.

 

 

“Estamos aproveitando esse mês, que é o ‘Abril Laranja’, e despertando a comunidade para o trato aos animais domésticos. Porque antes, nós tínhamos um código, as Leis de Crimes Ambientais, onde dizia que praticar abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, resultava em pena de 3 meses a 1 ano de prisão, o que representava em um termo circunstanciado e, consequentemente, na Justiça, a substituição por prestação de serviços e cesta básica. Agora, dá cadeia”, esclareceu o delegado, se referindo à mudança na legislação, que ocorreu em 2021, e agravou a pena quando se tratar de cão ou gato, para 2 a 5 anos de reclusão, pagamento de multa e proibição da guarda.

 

Ronaldo enfatizou, também, que no caso de prisão em flagrante não há pagamento de fiança na esfera policial e o caso é lavado para a Justiça.

 

“As pessoas ainda não se deram conta que podem ir pra frente do juiz e, até mesmo, parar na penitenciária. Deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo”, disse.

 

De acordo com a legislação do Brasil, maus tratos são atos ou omissões que causem dor e sofrimento desnecessários aos animais. Esta definição se aplica nas seguintes circunstâncias: abandono; não prestar assistência médica; expor e/ou submeter o animal a situações que provoquem sofrimento e consequentemente estresse; manter animais sem os cuidados básicos como prover água e alimentação, e boas condições de saúde; expor o animal a atividades excessivas; promover maus-tratos de maneira intencional e/ou frequente.

 

“Culturalmente, as pessoas pensam que, ‘ah, eu comprei, é meu, eu faço o que quiser’, mas a coisa mudou, não é mais assim. Quando a pessoa pensar em comprar ou adotar um animal, ela precisa pensar primeiro, na alimentação, na saúde dele, nos exercícios, que é um custo alto, e que está sendo ignorado. Não pode achar que pode criar de qualquer jeito, como se criava no passado. E, sinceramente, não era nem pra polícia estar falando de amor aos animais, pois se a pessoa quer criar bicho, ela tem que amar. Se não ama, não cria”, pontou Ronaldo Coelho.

 

Nos primeiros meses do ano foram registramos mais de 100 denúncias de maus tratos a animais em Macapá. Além das unidades da Polícia Civil, os atos podem ser feitos de forma on-line, pelo site da instituição, ou por ligação para o 190.  É necessário que o denunciante se identifique, contudo, o sigilo dos dados será preservado se optar pela privacidade no momento do cadastro.

 

O delegado finalizou falando sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos cães de porte grande: “A focinheira é indispensável. Nesse caso, o dono do animal pode ser enquadrado por negligência. E se houver um ataque desse animal a uma pessoa, uma criança, por exemplo, esse proprietário sofrerá as sanções da lei”.

 


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