Polícia

Integrante da facção criminosa tem pedido de soltura negado pela Justiça

Vinícius Souza alegou estar com coronavírus, mas o advogado disse que o mesmo estava curado.


Desembargadora Sueli Pini disse que pedido de soltura já havia sido negado

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (13), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou provimento ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Vinícius Ferreira de Souza, sob alegação de contágio pelo novo coronavírus, uma vez que o próprio advogado reconheceu que o mesmo já está curado.

 

Vinícius é acusado de integrar uma facção criminosa que atua no Amapá. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, a organização criminosa é investigada por diversos crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas. Ela ressaltou que os aspectos processuais apresentados pela defesa oral, proferida pelo advogado Sandro de Souza Garcia, já foram julgados em 23 de janeiro deste ano, quando a ordem foi denegada.

 

Quanto à alegação de contágio pelo novo coronavírus, a relatora destacou que, “pelo fato de o advogado ter informado, durante a sustentação oral, que o paciente já se recuperou”, seu voto foi pela denegação da ordem, no que foi acompanhada pela unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.


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