Polícia

Juiz federal manda devolver carros apreendidos em aeródromo durante operação da PF

Carros pertencentes ao empresário Franck Góes, que estavam no hangar de um aeródromo investigado pela PF, foram apreendidos, mas restou comprovado que ele não tem ligação com os fatos investigados.


Elden Carlos
Editor-chefe

 

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, acatou integralmente, no início da tarde desta terça-feira (23), o pedido de “restituição de coisa apreendida” impetrado pela defesa do empresário Franck Roberto Góes da Silva, que teve vários carros e objetos que estavam em um aeródromo, em Macapá, apreendidos no dia 20 de outubro deste ano durante a Operação Vikare, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

 

Segundo a PF, foi a maior operação de combate ao tráfico internacional de drogas no Amapá. Foram cumpridos 24 mandados de prisão preventiva e 49 mandados de busca e apreensão em Macapá (AP) e nos estados do Pará, Amazonas, Piauí, Ceará, e Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Cerca de 300 policiais federais foram empregados na operação, que contou com apoio do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a defesa de Franck Góes, o empresário não é parte da investigação.

 

Segundo o advogado Waldenes Barbosa, Franck havia firmado um contrato jurídico de locação com a empresa Hangar Salomão Alcolumbre (alvo da investigação), para desempenho de atividades comerciais que o empresário exerce. A defesa esclareceu, e provou, que há época da assinatura do contrato não tinha conhecimento que o hangar estava sendo alvo de investigação federal, o que foi observado pelo magistrado ao determinar a devolução dos bens de Franck Góes.

Em um dos trechos da decisão o juiz federal descreve: “Assim, é imprescindível a comprovação da propriedade, da boa-fé, da licitude da origem do bem e de sua desvinculação com os fatos tidos como criminosos. Analisando o presente caso, verifico a presença dos requisitos mencionados acima, pois conforme bem pontuou o parquet “restou esclarecido que o requerente atuou no âmbito do seu objeto social ao firmar contrato de locação de um galpão, em 2021, com a empresa Hangar Salomão Alcolumbre, ora investigada, conforme contrato de locação e demais documentos acostados aos autos, razão pela qual não pode sofrer sanções por firmar o contrato para sua atividade-fim e com a observância do ordenamento jurídico.”

 

E reforça o magistrado: “ Portanto, após os esclarecimentos trazidos aos autos pelo requerente, nota-se que ele não tinha como saber que o galpão estaria sendo alvo de investigação na “Operação Vikare”, tendo em vista que fechou contrato de locação de boa-fé com um dos investigados. ”


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