Polícia

Juíza paraense manda soltar “investidor” Elton Lira preso por golpe em prefeituras

Na decisão desta terça-feira, a juíza destacou que há prova da existência do crime e há indícios suficientes de autoria.


Paulo Silva
Editoria Política

A juíza Alda Gessyane Monteiro de Souza, da 10ª Vara Criminal de Belém, revogou nesta terça-feira (19/12) a prisão preventiva do “investidor” Elton Félix Gobi Lira, acusado de aplicar golpes em institutos municipais de previdência nos estados do Pará e Amapá. No Amapá o golpe foi de cerca de R$900 mil, aplicado na Sanprev, o instituto de Previdência da prefeitura de Santana.

No começo do processo, Elton Lira, preso quando se encontrava em um hotel de luxo em Brasília, Lira foi considerado como sendo “uma pessoa que demonstra risco à ordem pública, pois se trata de pessoa perigosa que movimenta e mantém em funcionamento grande esquema fraudulento, alcançando grandes lucros do esquema criminoso. Ele sobrevive do crime, praticando-o de forma bastante articulada e planejada, inclusive com falsificação de documentos, e que não pretende cessar sua atividade delitiva”. Em setembro e novembro o STJ negou habeas corpus para Elton Lira.

Na decisão desta terça-feira, a juíza destacou que há prova da existência do crime e há indícios suficientes de autoria, mas disse que “se for concedida liberdade ao acusado, não haverá nenhum prejuízo, considerando que já foram colhidos todos os depoimentos pertinentes”.

Alda Gessyane observou não dispor de nenhuma segurança que Lira não irá se evadir do distrito da culpa se for posto em liberdade, principalmente considerando que não possui domicílio e nem residência em Belém, mas cedeu aos argumentos da defesa do réu, os quais receberam o parecer favorável do Ministério Público. Elton Lira respondeu a todos os atos do processo custodiado.

Considerando que Elton não possui domicílio e residência fixa em Belém, onde ficou preso, a juíza estabeleceu as seguintes condições para a soltura dele: monitoramento eletrônico, enquanto o processo no for sentenciado; não se ausentar da cidade/Comarca de Belém/PA sem o prévio requerimento ao Juízo processante; não praticar atos ameaçadores a testemunhas arroladas na denúncia e não praticar atos semelhantes aos descritos na denúncia.


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