Polícia

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra brasileiros que conduziam embarcação roubada da Guiana Francesa

Após a abordagem, a embarcação e os quatro homens foram conduzidos até o porto de Santana (AP), onde a Polícia Federal fez a prisão em flagrante do grupo.


O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá denunciou quatro brasileiros pelos crimes de receptação e associação criminosa. Os acusados foram encontrados, pela Marinha do Brasil, conduzindo uma embarcação roubada na Guiana Francesa. Presos em flagrante pela Polícia Federal em 28 de junho, os denunciados continuam no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) em cumprimento de prisão preventiva.

 

Segundo a denúncia, uma embarcação foi roubada no porto de Caiena, capital da Guiana Francesa, em 22 de junho. No dia seguinte, foi avistada a caminho da costa brasileira na divisa da Guiana Francesa com Brasil. Por meio da Cooperação Policial Internacional, a polícia francesa e a Marinha do Brasil começaram a monitorar o barco. Na abordagem, além das irregularidades administrativas, como o fato de nenhum integrante da tripulação possuir habilitação para conduzi-la, foram encontradas sete facas e dois celulares.

Após a abordagem, a embarcação e os quatro homens foram conduzidos até o porto de Santana (AP), onde a Polícia Federal fez a prisão em flagrante do grupo. Em depoimento, eles negaram participação no crime e alegaram terem sido contratados para consertar a embarcação. Porém, perícia nos celulares apreendidos confirmou o envolvimento dos acusados na receptação, afastando qualquer dúvida da autoria. A pena para os crimes de receptação e associação criminosa varia de 1 a

4 anos de prisão.
A embarcação roubada estava sob custódia das autoridades francesas, por ter sido apreendida dias antes em decorrência da prática de pesca ilegal em águas territoriais da Guiana Francesa. Na decisão que recebeu a denúncia do MPF, o juiz determinou “a pena de perdimento da embarcação pesqueira em favor da União”, ressalvado o direito de terceiro que comprove a propriedade e a legalidade da embarcação. Assim, o barco poderá ser doado à Marinha do Brasil ou a outro órgão que possa utilizá-lo em atividades sociais.


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