Polícia

Pai que abusou da filha de cinco anos de idade por três anos consecutivos é preso

Estupros só cessaram porque sujeito foi recolhido ao Iapen devido à condenação criminal por outro delito


 

Elen Costa
Da Redação

 

Policiais da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra Criança e Adolescente (Dercca) prenderam um homem acusado de estuprar a própria filha. O indivíduo, que tem 59 anos, teria praticado o crime durante três anos consecutivos.

 

A vítima começou a ser violentada quando tinha apenas cinco anos de idade. Segundo a delegada Katiúscia Amaral, adjunta da Dercca, os abusos só cessaram porque o sujeito foi recolhido ao Iapen, devido à condenação criminal por outro delito.

 

“Atualmente essa vítima tem 21 anos de idade, mas somente após muitas sessões de psicoterapia teve coragem para realizar a denúncia contra o pai”, revelou a delegada.

 

Conforme depoimento, o pai aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a filha, para praticar os estupros que ocorreram entre os anos de 2007 e 2009.

 

“Ela prosseguiu relatando que tais abusos causaram a ela muito sofrimento emocional e psicológico, e que não conseguiu superar, o que lhe causa muitos transtornos em sua vida, devido ao sofrimento por ter sido violada pela pessoa que devia protegê-la”, detalhou Katiúscia.

 

A vítima acrescentou, ainda, que o acusado teria abusado também de outras crianças, que hoje são adultas e não querem denunciar devido à exposição que isso causaria. “Representamos pela prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida pela equipe da desta unidade”, afirmou a autoridade policial.

 

O homem possui uma condenação judicial por outros três crimes graves, dentre eles um latrocínio, totalizando pouco mais de 30 anos de reclusão. Ele estava cumprindo pena em liberdade condicional.

 

Para denunciar crimes praticados contra crianças e adolescentes, entre em contato com o disque-denúncia da Dercca: (96) 98425-4886. O sigilo é garantido.

 

O homem preso foi encaminhado à audiência de custódia e, posteriormente, para o Iapen.

 


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