Polícia

Para OAB, prisão de advogado foi arbitrária porque acusação de agentes foi desmentida por detento

Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AP, Washington Picanço foi acusado injustamente de repassar equipamentos de comunicação a um preso.


O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), Maurício Pereira, afirmou nesta quinta-feira (08) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) que a prisão de Washington Picanço ocorrida no dia anterior no interior do Iapen (Instituto de Administração Penitenciária do Amapá) foi “injusta e constrangedora”, porque ficou provado, segundo ele, que a acusação contra o advogado “não se sustentou”, pois o próprio detento que foi flagrado com equipamentos de comunicação esclareceu que o profissional “não teve absolutamente nada a ver” com o ocorrido.

“Infelizmente o advogado Washinton Picanço foi submetido a uma situação de constrangimento ilegal, porque o próprio preso, no Ciosp, esclareceu que os dois celulares, os dois carregadores e um fone de ouvido que tinha em sua posse ele já os possuía em seu alojamento, e que foi ao Parlatório falar com o advogado levando-os consigo, pois seriam repassados a outro detento; no entanto, tão logo tomamos conhecimento da ocorrência nos causou estranheza, porque o advogado ao entrar no acesso restrito passa pelo detector de metais, como de fato passou, e ele (Picanço) estava sem bolsa, só de terno, e o volume dos objetos era grande; e ao passar para a área responsável pela execução penal do presídio ele teve rápido contato com o detento, mas na presença de funcionários do Iapen, e não teria como repassar referidos objetos”, ponderou.

Para Maurício Pereira, esse episódio que, embora esclarecido, macula a imagem do advogado perante a opinião pública, reforça a necessidade da administração do Iapen de construir um acesso exclusivo do advogado para a área interna do presídio, para que seja utilizado quando o profissional tiver que resolver problemas de clientes no setor responsável pela execução penal.

Ainda de acordo com o advogado, o detento flagrado com os equipamentos esclareceu no Ciosp que não são advogados os responsáveis pela entrada de objetos proibidos no Iapen, mas sim agentes penitenciários. “Ele (o detento) não declinou os nomes dos agentes no Ciosp, mas afirmou que não são advogados responsáveis por adentrar esses objetos no presídio, e que os objetos encontrados em sua posse lhe foram repassados por agentes penitenciários; isso está na declaração do preso”, revelou.


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