Polícia

Polícia Civil investiga uso de diplomas falsos por internos do Iapen

Documentos eram utilizados para reduzir a pena dos internos que cumprem pena no Instituto.


Agentes da 1ª Delegacia de Polícia Civil do Amapá, que funciona no bairro Nova Esperança, zona oeste de Macapá, deflagraram na manhã desta sexta-feira, 24, a “Operação Apáte” e cumpriram três mandados de busca e apreensão dentro do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e em alguns locais da área urbana da capital amapaense. O objetivo da operação foi combater a falsificação e emissão de diplomas de cursos profissionalizantes que estariam sendo usados por presos do Iapen para a remissão de pena.

O nome da operação é uma referência à mitologia grega, onde “Apáte” era um espírito que personificava o engano, o dolo e a fraude.

O delegado José Rodrigues de Lima Neto, que comandou a operação, explicou que a investigação visa apurar a emissão de certificados falsos de conclusão de cursos que, em consequência, estão sendo usados para a obtenção da concessão de benefícios da Lei de Execução Penal, principalmente a remissão de pena.

“Vários internos acabaram progredindo de regime, indo para o regime semiaberto, de forma indevida. Constatou-se que existia um comércio desses certificados falsos. Conseguimos identificar alguns envolvidos, coletamos uma quantidade grande de documentos e vamos analisar esse material para responsabilizar os falsários”, explicou o delegado.

A investigação identificou presidiários usando certificados de conclusão de cursos profissionalizantes, principalmente do Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), para abreviarem as penas e, com isso, serem liberados mais rápidos do Iapen.

Com a “Operação Apáte” restou comprovado que outras pessoas de fora do Iapen estavam envolvidas em falsificação dos documentos. “Conseguimos êxito em apreender uma quantidade expressiva de provas e agora vamos dar prosseguimento às investigações. Constatamos que são certificados de cursos profissionalizantes de carga horária bem extensa, de 1.600 horas ou mais, que eram utilizados para remir as penas”, informou José Lima Neto.

Segundo o artigo 126, da Lei de Execução Penal (Lei 12.433/1), o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir um dia da pena para cada doze horas de frequência escolar. Essas doze horas devem ser dividas, no mínimo, em três dias. É preciso combinar três dias (no mínimo) com 12 horas (para se ganhar um dia de pena). A remissão pelo trabalho continua sendo na proporção de três dias trabalhados para um da pena.


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