Polícia

Publicada decisão judicial que deferiu HC para o “investidor” Elton Lira, da Exito Consultoria  

Preso no Pará, Elton Lira já foi citado, mediante carta precatória, apresentando resposta à acusação, estando o processo aguardando audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 13 de fevereiro de 2019.


O Diário Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) publicou na edição desta segunda-feira (7), decisão da desembargadora Sueli Pini concedendo habeas corpus para o Elton Félix Gobi Lira acusado de praticar estelionato contra o Instituto de Previdência do município de Santana (SANPREV). Ele estava com prisão preventiva decretada desde abril do ano passado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana.

A desembargadora considerou que a prisão preventiva deveria ser revogada por duas razões: uma porque o crime em questão não comporta prisão preventiva, eis que o não tem pena superior a quatro anos, e o paciente não é reincidente; e duas porque os fundamentos que deram motivo à prisão não subsistem.

“Pelo exposto, concede-se a ordem de habeas corpus ao paciente Elton Félix Gobi Lira, em relação ao decreto de prisão expedido nos autos da ação penal 0008260-12.2017.8.03.0002. Expeça-se o competente alvará de soltura, para cumprimento imediato, salvo se por outro motivo o paciente estiver preso. Em seguida, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, pelo prazo regimental”, determinou Sueli Pini. Elton Lira está preso em Belém por estelionato contra prefeituras no interior do Pará.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Elton Lira, em fevereiro de 2015, através da empresa EXITO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA – EPP, ofereceu à SANPREV, em dezembro de 2015, uma carteira administrativa de investimentos, firmando-se o contrato de investimentos e capitalização, com base no qual foram aplicados os valores de R$ 300 mil e R$ 546 mil. A empresa de Lira, no entanto, atuava em desconformidade com a legislação, uma vez que não possuía autorização para realizar investimentos no mercado financeiro, tendo seu registro cancelado junto a Comissão de Valores Mobiliários – CVM em setembro de 2014.

Contudo, mesmo com o impedimento legal e para ganhar a confiança das vítimas e realizar negócios em montantes financeiros consideráveis, Elton Lira forjou diversos documentos com o intuito de dar autenticidade aos supostos investimentos, utilizando logotipos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da própria CVM.

Desse modo, ele apresentava contratos de carteira administrativa de investimentos bastante atrativos e com aparência de estrita legalidade e legitimidade. Foi neste cenário que a SANPREV induzida em meio ao artifício promovido pelo denunciado firmou um contrato de investimento. O resultado desta empreitada é a obtenção de vantagem ilícita e um grave prejuízo ao erário.

O Ministério Público do Amapá denunciou Elton Félix Gobi Lira como incurso no tipo penal capitulado no artigo 171 (estelionato) do Código Penal, cujo preceito secundário prevê pena máxima de até quatro anos, particularidade que desautoriza a manutenção da medida extrema (decretação da prisão preventiva), comportando execução em regime aberto.

“Assim, se ao final do processo, com formação da culpa, o condenado não irá cumprir pena em regime fechado ou semiaberto, não se pode, cautelarmente, impor a ele a segregação. Vale frisar, quanto esse ponto, que o paciente é primário e de bons antecedentes”, observou a desembargadora.

Paulo Silva

Editoria de Política


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