Polícia

Secção Única nega Habeas Corpus a acusado de matar a própria mãe

Félix Farias de Souza matou Francisca Farias de Souza a facadas


O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante sessão da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira (7), denegou Habeas Corpus, sob a relatoria do desembargador Jayme Ferreira, por meio do qual a defesa de Félix Farias de Souza, preso em flagrante por suspeita de homicídio da própria mãe, Francisca Farias de Souza, a facadas.

 

A defesa de Félix alegava constrangimento ilegal por encarceramento há mais de um ano e que este seria inimputável. No processo destacado, a defesa alega que o réu não poderia ser preso, mas apenas internado ou receber tratamento ambulatorial, mesmo assim está encarcerado há mais de um ano sem ter dado, ele próprio, causa para atraso no andamento processual. O relator indeferiu o pedido liminar.

 

Segundo o relator, Félix Farias de Souza, em 13 de setembro de 2020, no bairro Muca, desferiu diversos golpes a faca na própria mãe, causando-lhe a morte. Mas, ao contrário do que alega a defesa, consta no processo laudo que confirma que o réu não era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos seus atos. Jayme Ferreira votou pela denegação do Habeas Corpus, no que foi acompanhado pela unanimidade da corte.


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