Polícia

Vara do Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena réu a 12 anos de prisão por homicídio com arma branca

Diante disso, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, diminuída para 12 anos considerando a confissão e o fato de ser menor de 21 anos.


Cumprindo agenda do Mês Nacional de Julgamentos de Crimes Dolosos Contra a Vida, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal realizou o sexto júri do mês na segunda-feira (12). Presidido pela juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, o Tribunal, por meio de decisão do Conselho de Sentença, condenou Jhon Bryan Barbosa de Oliveira a 12 anos, com pena privativa de liberdade, por homicídio. No julgamento atuaram o defensor público Valdemir Marvulle e a promotora de Justiça Samile Simões Alcolumbre de Brito.

 

A Carta Guia de Execução Provisória foi encaminhada à Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, para que seja cumprida a sentença. O réu tem 19 anos, é natural do município de Almeirim-PA e encontrava-se cumprindo prisão preventiva no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), desde o dia 11 de outubro deste ano.

Os integrantes do Conselho de Sentença decidiram condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, II, do Código Penal Brasileiro. Na dosimetria penal, apenas uma qualificadora foi aplicada pela juíza, ficando a pena-base acima do mínimo legal. Escreveu a magistrada em sua sentença, “as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP não vão além daquilo que se tem como normal, inerente ao tipo penal em análise, afora a culpabilidade, a meu ver, deveras reprovável, à vista da quantidade de facadas desferidas contra a vítima, isso sem contar as circunstâncias do delito, a noite, em local ermo, sem chance de defesa”.

 

Diante disso, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, diminuída para 12 anos considerando a confissão e o fato de ser menor de 21 anos. A sanção deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. “Trata-se de delito de extrema gravidade. Não bastasse, o réu ficou foragido inicialmente, até que fosse segregado por força de decisão judicial, obstacularizando a aplicação da lei penal, daí porque sua segregação preventiva é de rigor”, enfatizou Marina Lorena Lustosa Vidal.


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