Política Nacional

Cassar cabeça de chapa sem vice não tem precedente no STF, diz Gilmar

Tal possibilidade foi aventada entre integrantes do PMDB numa convenção realizada nesta terça em Brasília, de modo a evitar que uma eventual cassação da presidente Dilma Rousseff no TSE também tire o mandato do vice Michel Temer, que assumiria o cargo com a saída da petista.


O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que não há precedentes em decisões na Corte que tenham permitido tirar somente o mandato de um cabeça de chapa (como um prefeito, governador ou presidente) e não de seu vice, em ações para cassar algum político eleito para o Poder Executivo.

Tal possibilidade foi aventada entre integrantes do PMDB numa convenção realizada nesta terça em Brasília, de modo a evitar que uma eventual cassação da presidente Dilma Rousseff no TSE também tire o mandato do vice Michel Temer, que assumiria o cargo com a saída da petista.

Segundo o Blog de Cristiana Lôbo, o PMDB já conta com um estudo jurídico mostrando que candidato a presidente e a vice são figuras jurídicas distintas, com prestação de contas distintas e que um não poderia ser punido por eventual crime do outro.

Questionado sobre o assunto nesta quarta por jornalistas, Gilmar Mendes disse não conhecer decisões anteriores com essa possibilidade, mas que o assunto poderá ser objeto de discussão no TSE.

“Acredito que não [ocorreu antes]. Acho que não temos precedentes. O que tem precedentes, vocês vão achar, e alguns até fazem confusão, é a separação de inegibilidade”, afirmou o ministro, se referindo à possibilidade de um prefeito punido, por exemplo, se tornar inelegível isoladamente, sem afetar o vice-prefeito, caso este não tenha responsabilidade na irregularidade que levou à punição.

Antes, porém, Mendes ressaltou que o TSE deverá aguardar um eventual pedido nesse sentido para discutir o assunto. “A toda hora nós temos renovação de jurisprudência a propósito dessa temática. Como se diz aí nas músicas né, ‘primeiro é preciso julgar para depois condenar’. Primeiro precisamos chegar lá para depois sabermos o que fazer”, afirmou, acrescentando que o assunto também é alvo de “curiosidade acadêmica”.

“O importante nesse processo, já disse isso a vocês [jornalistas], é que essa ação foi aberta. Acho que esse foi o dado positivo: a ação de impugnação de mandato eletivo foi aberta e agora terá sua tramitação e oxalá seja uma tramitação rápida”, disse em seguida.


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