Política Nacional

Funasa recebe determinações para melhorar manejo de resíduos sólidos

Desde 2008, o tribunal tem emitido recomendações e determinações à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – responsável por executar a implantação e melhoria de sistemas públicos de resíduos sólidos nesses municípios por meio de repasses de recursos mediante celebração de Convênio, Termo de Compromisso ou Termo de Parceria.


O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu novo monitoramento da ação federal de implantação e melhoria de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50 mil habitantes, que representam a maior parte das localidades brasileiras.

Desde 2008, o tribunal tem emitido recomendações e determinações à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – responsável por executar a implantação e melhoria de sistemas públicos de resíduos sólidos nesses municípios por meio de repasses de recursos mediante celebração de Convênio, Termo de Compromisso ou Termo de Parceria.

Entretanto, muitas das determinações e recomendações não foram cumpridas ou implementadas, o que prejudica a execução da política, que torna-se ainda mais relevante no contexto atual, uma vez que o manejo inadequado de resíduos sólidos resulta em grande quantidade de lixo a céu aberto, os chamados lixões, e na decorrente estagnação de água – condições favoráveis para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika. Segundo dados do Ministério da Saúde, em média, nas regiões brasileiras, 27,14% da predominância de criadouros do mosquito Aedes Aegypti é no lixo.

Apesar do risco que representa, entre 2009 e 2014, o percentual de lixões aumentou em 11%, enquanto o percentual de aterros sanitários diminuiu 10%; o que demonstra a ineficácia das políticas públicas voltadas à implementação de aterros sanitários nos municípios brasileiros. A inadequação da execução orçamentária é uma das principais fragilidades encontradas pelo tribunal.

Em 2015, por exemplo, as ações orçamentárias do governo federal voltadas para o gerenciamento de resíduos sólidos contaram com R$ 708,5 milhões. Entretanto, apenas R$ 29,7 milhões foram realmente executados. Em relação especificamente aos valores destinados à construção e operação de aterros sanitários, no período de 2012 a 2015, apenas 11,65% dos créditos autorizados foram de fato empenhados. Em 2015 o valor empenhado foi de apenas R$ 2,8 milhões, frente aos mais de R$ 572,6 milhões autorizados.

Embora o TCU tenha alertado sobre as fragilidades identificadas na execução da política pública, poucos avanços foram alcançados nos últimos oito anos. Por isso, foi determinado que a Funasa remeta ao tribunal um plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o cronograma de execução, para o cumprimento de cada uma das determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas.

 

Entre os itens que deverão estar especificados no plano está a determinação feita em 2008 para que a Funasa envie ao tribunal levantamento da situação atual de todos os objetos implementados com recursos federais repassados aos municípios por meio de convênios financiados pela ação relacionada à implantação, ampliação ou melhoria do sistema público de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para a prevenção e controle de agravos em municípios de até 30 mil habitantes ou com risco de transmissão de dengue, a partir de 2000.

Em relação a esses municípios, também deverá ser observada no plano de ação a recomendação do tribunal para que sejam informados, anualmente, os municípios com menos de 30 mil habitantes que detenham níveis significativos de infestação pelo Aedes Aegypti e sejam considerados prioritários para a possibilidade de serem beneficiados pela ação de resíduos sólidos.

O não cumprimento das medidas que serão previstas no plano de ação, dentro do prazo a ser estipulado, poderá ensejar a aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do inciso VII, do artigo 268, do Regimento Interno do TCU, ante o longo tempo decorrido desde as primeiras deliberações sem avanços significativos na adoção das medidas, e em função da recente ameaça à saúde pública resultante da proliferação do Aedes Aegypti.


Deixe seu comentário


Publicidade