Política Nacional

Ministro diz que recurso de Lula contra condenação pode ser julgado em até 40 dias após chegar à Corte

Recurso do ex-presidente não foi chegou ao STJ


Recém-empossado presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha afirmou nesta quarta-feira (5) que o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação poderá ser julgado em até 40 dias depois que chegar à Corte.

O recurso especial já foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que em janeiro condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância, mas ainda não foi chegou ao STJ, terceira instância do Judiciário.

Em conversa com jornalistas, Noronha explicou que o julgamento deve ocorrer rápido, como outros casos da Operação Lava Jato, sobretudo em razão da eficiência do relator processos ligados ao esquema da Petrobras na Corte, o ministro Félix Fischer.

“Chegando ao STJ posso afirmar a vocês que em 30 dias, 40 dias esse processo estará julgado. Eu conheço os ministros da Casa, conheço o ministro Félix Fischer, julgo com ele há 16 anos. O ministro tem o gabinete rigorosamente em dia e é um professor de processo penal e direito penal, é referência da área”, afirmou o ministro. Uma eventual absolvição de Lula no STJ, com anulação da condenação por exemplo, poderia tirá-lo da prisão e torná-lo novamente apto a disputar eleições.
Na madrugada do último sábado (1º), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1 pela rejeição do pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República.

Questionado sobre a possibilidade de o recurso chegar a tempo de ser julgado antes da disputa presidencial deste ano, Noronha disse que a Corte não deveria antecipar a análise do caso em razão do pleito.

“Nós nem poderíamos antecipar o julgamento por ter eleição. Não podemos julgar por capa. Esse processo será julgado como de regra esse processo tem sido julgado. Nós temos julgado processos rapidamente em recurso especial. Não nos cabe mudar a pauta em razão do pleito eleitoral. Nós não estaríamos num regime de isenção, num regime democrático se fizéssemos isso”, disse o ministro.


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