Política Nacional

PGR recorre de decisão que impediu prisão de condenado por Chacina de Unaí

Hugo Alves Pimenta foi condenado em segunda instância a 31 anos e 6 meses de prisão, mas ministro Marco Aurélio impediu prisão. Para PGR, decisão é ‘injusta e errada’.


A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (26) de uma decisão que impediu a prisão de um dos condenados por envolvimento na Chacina de Unaí, em 2004.

Em julho deste ano, Hugo Alves Pimenta foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região a 31 anos e 6 meses de prisão. O TRF-1 é um tribunal de segunda instância da Justiça.

No entanto, na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a prisão até a Primeira Turma do STF analisar um habeas corpus apresentado pela defesa de Pimenta.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, então, decidiu nesta segunda-feira recorrer dessa decisão de Marco Aurélio. Ela quer que o ministro revogue a decisão ou leve o caso para a Primeira Turma.

Segundo a procuradora, a decisão contraria o entendimento do Supremo de 2016 que permitiu a prisão de pessoas a partir de condenação em segunda instância.

“Exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só então, autorizar a prisão de réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada. Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos”, argumentou Dodge.

Prisão após 2ª instância
Pela decisão de Marco Aurélio, Pimenta deve “permanecer com a residência indicada, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda de cidadão integrado à sociedade”.

O plenário do Supremo já decidiu em pelo menos quatro ocasiões desde 2016 que é possível começar a cumprir pena após a confirmação da punição pela segunda instância da Justiça.

Nesses julgamentos, Marco Aurélio votou contra a execução provisória da pena por considerar que a Constituição só autoriza prisão após o fim dos recursos.

O artigo 5º da Constituição diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pro nunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, afirma Marco Aurélio.


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