Política Nacional

Relator diz que não vai ‘afrouxar’ pacote anticorrupção do MPF

Onyx Lorenzoni afirmou que não irá ceder a pressões para alterar o texto


O relator do projeto que analisa as dez medidas de combate à corrupção em comissão especial da Câmara, deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou que não existe a possibilidade de “afrouxar” o conteúdo da proposta.

“Não existe a possibilidade de afrouxar as medidas deste projeto. Não se combate a corrupção com flores e com carinho, mas com transparência, controle efetivo, eficácia, lei dura e punição. Não tem jeito, tem que botar o cara na cadeia”, disse.

O deputado fez referência aos artigos mais polêmicos do projeto de lei como a instituição do teste de integridade. De acordo com a proposta, este teste será aplicado por órgãos policiais com o objetivo de avaliar a conduta moral de servidores públicos por meio de simulações, sem o conhecimento do funcionário.

A corregedoria ou controladoria responsável pela avaliação deverá avisar previamente o MPF antes do exame. Segundo a matéria, as práticas do agente público submetido ao teste serão gravadas em vídeo. Diante do resultado, a administração pública poderá abrir uma ação contra o funcionário, o acusando, por exemplo, de improbidade administrativa.

Apesar de resistir sobre a alteração do texto, o relator do pacote anticorrupção admite que o teste de integridade deva acontecer apenas com autorização judicial.

Assim como Lorenzoni, o presidente da comissão especial, Joaquim Passarinho (PSD-PA), defende as medidas mais extremas da proposta. Uma delas é o fim de novos embargos quando estes já foram concedidos dentro de uma ação. O embargo é um instrumento utilizado para contestar a decisão do júri ou o andamento do processo, recurso que atrasa o julgamento do caso.

Conforme o projeto de lei que delibera sobre as 10 medidas de combate à corrupção, se um embargo já foi concedido, não caberá a declaração de outros em uma mesma decisão. Se o tribunal identificar que o pedido tem a intenção de protelar o julgamento, condenará o representado a pagar multa de dez (R$8.800,00) a cem salários mínimos (R$ 88.000,00). A multa poderá ser elevada em dez vezes com a instauração de novos embargos protelatórios.


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