Política

A pedido do MP Eleitoral, TSE multa ex-deputado estadual por compra de votos

Na sessão plenária dessa terça-feira, 20, ministros também reconheceram fraude à cota de gênero em Vila Velha (ES), nas eleições de 2020


 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária dessa terça-feira,  20, acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-deputado estadual do Amapá, Max Ney Machado Andrade, o Max da AABB, ao pagamento de multa pelo crime de compra de votos. O parlamentar terá que pagar de 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 53 mil) pela captação ilícita de votos durante a campanha, nas eleições de 2018.

 

A decisão dos ministros, por maioria de votos, segue a tese defendida pelo MP Eleitoral em parecer enviado à Corte. Para o órgão, o conjunto de provas, em especial os documentos apreendidos durante fiscalização, demonstram a prática de compra de votos, utilizando terceiros. Inicialmente, a ação foi proposta pelo MP Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que julgou improcedente o pedido alegando fragilidade das provas. Coube ao Ministério Público ingressar com recurso, que agora foi julgado pelo TSE.

 

Em 6 de outubro de 2018, véspera do 1º turno das eleições, três pessoas foram abordadas em um veículo no município de Santana (AP) com farto material de campanha de Max da AABB, além de listas envolvendo dados de eleitores, como zonas e seções eleitorais, e pedidos de vantagens.

 

Para o MP Eleitoral, os documentos apreendidos nessa abordagem expõem clara finalidade eleitoreira. Entre os itens encontrados, está uma lista com nomes de 260 pessoas, incluindo dados de zona e seção de votação. Os documentos também mencionavam demandas relacionadas a cestas básicas, pagamento de fatura de energia elétrica, materiais de construção, entrega de valores em dinheiro, pagamento de combustível e botijão de gás.

 

“A lista apreendida mostra expressivo elemento de convicção de captação ilícita de sufrágio, não apenas em razão dos nomes de pessoas vinculadas a benesses variadas, mas também pelos dados neles registrados dos eleitores, como seção e zona eleitoral em que votavam, transparecendo a finalidade eleitoreira do documento”, diz trecho do parecer do MP Eleitoral.

 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, detalha que a situação configura a clássica prática de condutas e situações caracterizadoras da prática de compra de votos, seja pelo próprio candidato ou por terceiros.

 

Cota de Gênero – Durante a sessão plenária, os ministros do TSE também julgaram seis processos que tratam de fraude à cota de gênero no município de Vila Velha (ES), na disputa para vereador em 2020. De forma unânime, os ministros reformaram acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a irregularidade praticada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC). A decisão acolheu pedidos feitos pelo MP Eleitoral nos casos.

 

Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, por oito anos, a contar de 2020. Como consequência do julgamento, os votos recebidos pelos dois partidos para o cargo de vereador nas eleições de 2020 foram anulados. Além disso, os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e registros a eles vinculados. Com isso, será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas.

 

No parecer do MP Eleitoral, o órgão cita vários elementos que comprovam a utilização de candidaturas fictícias femininas para atender a cota de gênero. “É incontroverso nos autos que as candidatas obtiveram votação zerada ou ínfima, não realizaram atos de campanha nem mesmo nas redes sociais, não distribuíram material gráfico (santinhos) e apresentaram prestação de contas zeradas”, descreve trecho do documento.

 

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para vereador. Com o intuito de burlar a regra, os partidos lançam candidaturas femininas simuladas, prática que tem sido condenada em diversas ações julgadas no TSE.

 


Deixe seu comentário


Publicidade