Política

Ação ajuizada pelo Senador Randolfe Rodrigues suspende corte de verbas para Universidades

Randolfe Rodrigues, no rádio, destacou que esta não foi a primeira vez que usou do instrumento de Ação Popular contra atos governamentais que ferem a Constituição Federal


Douglas Lima
Da Redação

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou na manhã deste sábado, 8, no programa ‘Togas e Becas’ (Rádio Diário FM 90,9), que a juíza federal substituta na titularidade da 7ª Vara Federal da Bahia, Renata Almeida de Moura Isaac, acatou pedido de suspensão do contingenciamento de verbas da educação projetado pelo governo federal.

Chamando a medida da União de cortes e não contingenciamento, o senador pelo Amapá lembrou que a decisão judicial foi sobre a ação popular ajuizada por ele. A juíza federal deu o veredicto na tarde de sexta-feira, 7. Randolfe Rodrigues antecipou que o governo federal pode recorrer da decisão.

O parlamentar da Rede observou que a decisão da juíza baiana é um clareamento do mal que os cortes nas verbas da educação, principalmente das universidades, fará ao país, se ocorrerem. Um exemplo disso, lembrou, o senador Randolfe, é a Universidade Federal do Amapá, que pode fechar as portas em agosto se o contingenciamento prevalecer,

A Rede Sustentabilidade, em seu portal na internet, divulgou a parte final da decisão da juíza do estado; da Bahia:

““… concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas. Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário.


Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em área sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garanta a efetividade das normas constitucionais.

Desse modo, tenho por satisfeitos os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência”.

Randolfe Rodrigues, no rádio, destacou que esta não foi a primeira vez que usou do instrumento de Ação Popular contra atos governamentais que ferem a Constituição Federal, e que assim fará sempre que for necessário.


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