Política

Advogado recorre da decisão de Manoel Brito sobre o caso Kaká

Liminar do desembargador impede posse do deputado estadual como presidente da Assembleia Legislativa do Amapá.


O advogado Rubem Bemerguy ingressa hoje, na Justiça, com Agravo Regimental, com a intenção de reverter a decisão liminar do desembargador Manoel Brito, nesse fim de semana, que impede a posse do deputado Kaká Barbosa, dia 1 de fevereiro próximo, na Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap).
Até sábado, 14, pelo menos, o deputado Kaká estava certo de assumir o cargo maior da Alap, com base em duas liminares que lhe foram favoráveis, ambas da desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Sueli Pini, cujos méritos ainda não foram julgados pelo plenário daquele poder.
A liminar do desembargador Manoel Brito foi em cima de mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Pedro da Lua (PSC). Em síntese, o mandado pedia que o atual presidente da Assembleia Legislativa, Jaci Amanajás (PV), abstenha-se de dar posse ao deputado Kaká Barbosa (PTdoB) no cargo de presidente da Alap.
Para Rubem Bemerguy, a decisão de Manoel Brito deixa o Poder Judiciário amapaense um pouco menor, posto que não deveria ser dada, uma vez que é um absurdo, em termos técnicos. O advogado mostrou que o deputado Pedro da Lua, unilateralmente, não tem legitimidade para apresentar mandado de segurança da natureza do caso Kaká Barbosa. “Somente própria Assembleia Legislativa poderia tomar a iniciativa, ou então uma ação popular”, argumentou o causídico.
“A liminar do desembargador Manoel Brito tem uma série de erros banais, carece da companhia do bom direito”, acusou Rubem, que antes explicara que o Agravo Regimental busca fazer com que a relatora original do processo, que seria a desembargadora Stella Ramos, reveja a decisão que mantinha o deputado Kaká Barbosa com o direito de assumir o cargo de presidente da Alap.
“As chances são absolutamente concretas, uma vez que a liminar do desembargador não protege o direito líquido e certo conquistado pelo deputado estadual Kaká Barbosa”, disse o advogado, otimista.
O mandado de segurança de Pedro da Lua informa que a Alap editou as Resoluções 172 e  173, reconhecendo a prática de atos de gestão temerária cometidos pelo deputado José Carlos Carvalho Barbosa (nome completo do parlamentar) e anulando todos os atos do processo de eleição da mesa diretora para o biênio 2017/2019,  respectivamente,  e,  por  via  de  consequência,  impediram  que  o  mesmo assumisse a presidência da Casa.
Afirma que as duas resoluções foram objetos de questionamento na Corte por meio de dois  mandados de segurança protocolados durante o recesso forense, nos quais foram concedidas a medida liminar suspendendo os efeitos das resoluções e possibilitando a posse do deputado Kaká Barbosa como presidente da Alap.
DaLua defendeu o que considera direito líquido e certo de que prevaleça a decisão soberana do Plenário da Assembléia Legislativa que afastou duplamente o deputado Kaká Barbosa, daquela  presidência,    bem como de       que  sejam resguardados os princípios constitucionais norteadores da administração pública insertos no art. 37, caput, da CF/88 e a segurança jurídica dos atos emanados da Presidência da Assembleia, uma vez que o deputado figura como réu em diversas ações cíveis e penais referentes à atos ilegais praticados no âmbito do Poder Legislativo.
O deputado DaLua ainda alegou perigo da demora na proximidade da posse do novo presidente agendada para 1º de fevereiro de 2017 sem que os mandados de segurança em trâmite no Tribunal de Justiça fossem julgados, o que ensejaria na perda de objeto dos mesmos haja vista a provável confusão processual das partes impetrante e impetrado, ambas recaindo sobre a pessoa do deputado Kaká Barbosa, além do receio de que o deputado se valha do cargo de presidente em benefício próprio e venha a praticar novamente atos abusivos, ilegais e fraudulentos.
Para Manoel Brito, existe a probabilidade de que os dois  mandados de segurança protocolados durante o recesso forense não sejam julgados meritoriamente até o dia 1º de fevereiro, data da posse da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, até então garantida por meio das decisões liminares proferidas.
“E, se isso acontecer, haverá a perda de objeto das ações mandamentais em razão da presumível confusão processual das partes impetrante e impetrado, ambas recaindo sobre a pessoa do deputado Kaká Barbosa”, registrou o desembargador, ressaltando que a perda de objeto das ações mandamentais também ensejará a ausência de apreciação da legalidade do processo eleitoral da mesa diretora daquela Casa de Leis, o que é de fundamental importância para que as atividades do Poder Legislativo perseverem dentro da lei e do direito.
“É imperioso mencionar ainda que o Poder Legislativo estadual tem sido palco de irregularidades, mandos e desmandos, determinados principalmente por intermédio da Mesa Diretora e da Presidência, conforme se verifica nas diversas ações de improbidade administrativa em trâmite nesta Corte, razão pela qual é prudente, é salutar, é necessário
resguardar a posse dos membros da nova Mesa Diretora, desprovida de vícios e máculas, a fim de que, enfim, comece um novo tempo para aquela Casa de Leis”, escreveu Manoel Brito.
De acordo com o artigo 3º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa,  na  falta  do  presidente eleito será  empossado  o  mais  idoso parlamentar, no caso, a deputada Maria Góes.


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