Política

ALAP desiste de mandado de segurança sobre afastamento do deputado Alberto Negrão

O desembargador Jayme Ferreira proferiu decisão complementar e recurso perdeu o objeto.


A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) desistiu do Mandado de Segurança (MS) interposto contra decisão do desembargador Jayme Henrique Ferreira, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que determinou o afastamento cautelar por 30 dias do deputado Alberto Negrão (PP), alvo de operação (por três vezes este ano) da Polícia Federal.

A desistência foi confirmada pelo advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia e autor do mandado de segurança.

De acordo com Eugênio Fonseca, a desistência se deve ao fato de que a ilegalidade apontada no MS deixou de existir porque o desembargador Jayme proferiu decisão complementar nos autor do procedimento de afastamento de Alberto Negrão, determinando que a Assembleia Legislativa fosse intimada com a finalidade de exercício de prerrogativa constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5526).

O mandado de segurança visava combater a omissão do desembargador em não submeter sua decisão para que sobre ela possa a Casa legislativa resolver. Pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5526, ‘’a atuação do Judiciário não se concretiza legitimamente se não houver a preservação das garantias que a própria Constituição Federal confere ao Poder Legislativo/Casas Legislativas’’.

Em linha com essa interpretação, o entendimento foi adotado pelo juiz jurista Rivaldo Valente Freire, no âmbito de representação em curso no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP) que, ao decidir pelo afastamento cautelar do deputado Alberto Negrão de suas funções, a pedido da Polícia Federal, determinou expressamente que fosse a Assembleia Legislativa comunicada para resolver sobre sua decisão. A ALAP rejeitou o afastamento do parlamentar.


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