Política

Amapá tem cerca de 150 “inelegíveis” na lista do TCU

Pelo menos 150 pessoas do Amapá estão na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


A lista foi entregue nesta quinta-feira (9/6) pelo ministro Aroldo Cedraz, presidente do TCU, ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis no uso de recursos federais. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível.

Entre os gestores do Amapá aparecem pelo menos 25 ex-prefeitos, alguns com mais de dez condenações (casos de Reginaldo Miranda e Rosemiro Rocha). Também aparecem pessoas que já faleceram. Ainda falta a lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). 

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz.

A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.

Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. 

Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.

RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES 

ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (três processos)

ABELARDO DA SILVA VAZ 

ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO (quatro processos)

ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA 

ADIEL DE CAMPOS FERREIRA (cinco processos)

ADNA FREIRE DA SILVA 

AGUINALDO DE LIMA RODRIGUES 

ALCIDES GOMES DOS REIS (três processos)

ALESSANDRO TAVARES CARDOSO 

ALTAMIR MINEIRO REZENDE 

AMÉRICO TÁVORA DA SILVA 

AMIAKARE APALAI 

ANA DALVA DE ANDRADE FERREIRA 

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO FERREIRA 

ANDRÉ FRANCISCO SIMÃO RODRIGUES 

ANTÔNIO SILVA GUIMARÃES 

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA 

AURIDAN JOSÉ DE LIMA 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 

CARLOS CÉSAR DA SILVA (três processos)

CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE 

CARMEM SACRAMENTO DE SOUZA 

CÉZAR DA COSTA SANTOS 

CHARLES ALEXANDRE MOIA CORREA 

CLÁUDIO ANTÔNIO LEÃO COSTA 

DANIEL MARTINS NOBRE (dois processos)

DARCILENE DE OLIVEIRA SOARES 

DAVID ASSUNÇÃO BAIA 

DJALMA SALES SFAIR 

DORALICE DA SILVA THELES 

EDILSON DE SOUSA MIRA 

EDSON RAMALHO DE OLIVEIRA 

ELDA COSTA MARTINS 

ELI SILVA DOS SANTOS 

ESTER DE PAULA DE ARAUJO 

ESTHER MOREIRA DE MORAES 

EURICÉLIA MELO CARDOSO 

FABIANO MACIAL DA SILVA 

FRANCISCO ANDRADE DA COSTA 

FRANCISCO MILTON RODRIGUES (4 processos) 

FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE 

GERVÁSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 

GILBERTO FIRMINO MARTINS 

HEDIELDER DE SOUZA BRANDÃO 

HELOÍVA AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA (dois processos)

IDEMAR SARRAF FELIPE (dois processos) 

IRANY VIEIRA MONTEIRO 

JAEZER DE LIMA DANTAS 

JARDEL ADAILTON SOUZA NUNES 

JENIVAL PEREIRA DA SILVA 

JOANA D´ARC LIMA DE OLIVEIRA 

JOÃO BATISTA PORTO CARVALHO          

JOÃO BRAZÃO DA SILVA NETO 

JOÃO CARLOS CALAGE ALVARENGA 

JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL 

JOÃO NEVES SILVA 

JOÃO PAULO DIAS BENTES MONTEIRO 

JOEL BUNA ROCHA PINTO 

JOEL DE SENA RODRIGUES 

JONILDO DO ROSÁRIO TEIXEIRA (quatro processos)

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO 

JOSÉ ÂNGELO DE SOUZA OLIVEIRA 

JOSÉ ARAÚJO DA PAIXÃO 

JOSE CARLOS TAVARES CARVALHO 

JOSÉ DA LUZ QUEIROZ 

JOSÉ EDMUNDO DA SILVA 

JOSÉ FÉLIX DA SILVA ALMEIDA 

JOSÉ LUIZ SOARES RODRIGUES (dois processos)

JOSÉ MARIA ROSA MONTEIRO 

JOSÉ ODAIR DA FONSECA BENJAMIN 

JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DO ROSÁRIO 

JOSÉ ROGÉRIO GAMA MACHADO 

JOSIVAN ALVES DA SILVA 

JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS (processos)

JURACY DAS NEVES BRITO 

JURACY DE ALMEIDA ALENCAR 

KLEBER LUIZ SANTOS DOS SANTOS (dois processos)

LADISLAO PEDROSO MONTE 

LANDIVAL MORAIS DE SOUSA 

LEOPOLDO GONÇALVES MACHADO NETO (dois processos)

LINEU DA SILVA FACUNDES 

LUCIR LUIZ MAZUTTI 

LUIS ALBERTO VIANA DAS NEVES 

LUIZ CARLOS NASCIMENTO FIGUEIREDO 

LUIZ CARLOS PINHEIRO BORGES 

LUIZ FERNANDO DE PÁDUA FONSECA 

LUIZIANE AMANAJÁS CORREIA DA SILVA 

MAÍLSON FERREIRA E FERREIRA 

MANOEL ALICIO DA SILVA SFAIR (dois processos)

MANOEL GOMES COELHO 

MANOEL PAULINO DA SILVA TRINDADE 

MANOEL RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA 

MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA 

MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA 

MARIA DO SOCORRO BARBOSA VIEIRA MONTEIRO 

MARIA DO SOCORRO DA SILVA 

MARIA DO SOCORRO PELAES (cinco processos)

MARIA NEUCILA DE OLIVEIRA 

MARIA RITA ESPÍNDOLA DOS SANTOS 

MARIA TELMA DA SILVA MARTINS (dois processos)

MARINA PANTOJA DOS SANTOS 

MÁRIO CESAR LIRA PIMENTEL (dois processos)

MARLOS PINTO DE MATOS 

MIGUEL FERREIRA MENDES 

MOACIR DE ARAÚJO ALMEIDA JÚNIOR 

NELSON SANCHES INAJOSA 

NEUZA MARIA COSTA REZENDE (dois processos)

NILZA CARNEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO 

ODIVAL MONTEROZZO LEITE 

ONEIDE DE LIMA CORREA 

OTIZETE AMADOR DE ALENCAR (dois processos) 

PAULO JORGE DE OLIVEIRA 

PAULO JORGE MONTEIRO LOBO 

PAULO ROBERTO DIAS DA SILVA (dois processos) 

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA MARQUES 

RAIMUNDA ROSANI DA SILVA CORREA 

RAIMUNDO ALAN KARDEC BORGES DE SOUZA 

RAIMUNDO CÉLIO GUIMARÃES CAVALCANTE 

RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA (dois processos)

RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA (dois processos)

RAIMUNDO RONALDO DE FREITAS RODRIGUES (dois processos)

REGINALDO BRITO DE MIRANDA (14 processos – ex-prefeito de Laranjal do Jari)

REGINALDO DE SOUZA PICANÇO 

REINALDO JOSÉ TEIXEIRA GONÇALVES 

RICARDO ANTÔNIO DE BARROS CORREIA BRAVO (dois processos)

RICARDO OTERO AMOEDO SENIOR 

RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA (nove processos)

RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ (dois processos)

RODOLFO FERNANDES DA SILVA TORRES 

ROGÉRIO LOPES MEIRELES 

ROSÂNGELA MARIA PEREIRA NEVES DA SILVA (dois processos)

ROSEMIRO ROCHA FREIRES (13 processos)

ROSIANE DO SOCORRO ANDRADE DE PAULA 

RUY SANTOS CARVALHO (três processos)

SÂMIA HOAUT DAGHER 

SEBASTIÃO MARTINS DE VILHENA 

SILVANA PEREIRA GOMES DA SILVA 

SILVIA DANIELI PINHEIRO BARBOSA (dois processos)

SOLANGE HELENA DE SOUZA BRITO 

TADEU WAYANA APALAY 

TEREZINHA DE JESUS SOARES DOS SANTOS 

VALDECY DE FÁTIMA BARROS MORAES 

VALDEMIR PEREIRA TEIXEIRA 

VITÓRIA SANTOS DOS SANTOS (cinco processos)

WALDENE SANTOS SOBRINHO 

WALTER GURJÃO DE OLIVEIRA (dois processos)

WENCESLAU PIRES FERREIRA FILHO 

WLADIMIR SILVA FURTADO

 


Deixe seu comentário


Publicidade