Política

Associação do Amapá apoia ação de entidades da magistratura contra Gilmar Mendes

Associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público sentiram-se ofendidas por novas críticas feitas por Gilmar Mendes à Lei da Ficha Limpa


O juiz Paulo César do Vale Madeira, presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amap), tornou pública a decisão da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), formada por oito entidades, noticiando a possível ocorrência de crime cometido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão tem o apoio da Associação dos Magistrados do Amapá.

Associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público sentiram-se ofendidas por novas críticas feitas por Gilmar Mendes à Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos  condenados pela segunda instância da Justiça, e pedem adoção de medidas por parte do procurtador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na terça-feira (18/10), durante sessão do TSE, Mendes disse que a lei permite que qualquer caso de lesão ao patrimônio ao Poder Público seja enquadrado pelo Ministério Público e pelo Judiciário como improbidade administrativa. Dessa forma, segundo o ministro, promotores e juízes usam a norma para colocar uma “nódoa”, prejudicar os políticos.

“Promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa. Alguém tem uma condenação, improbidade, agora ficará inelegível. A Realpolitik* (termo em alemão) leva-nos a esse resultado. Há um abuso de poder, e não querem a Lei de Abuso de Autoridade porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade. O que se quer é ter o direito de abusar”, disse o ministro. Realpolitik é um termo em alemão para se referir ao conceito prático das relações políticas.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público declarou que o ministro Gilmar Mendes usa frases de efeito para imputar crimes a autoridades públicas. Segundo a entidade, Mendes deve ter provas para fazer tais acusações.

“Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito. Se não as têm, deve desculpas públicas à magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e, consequentemente, criminosas”, afirmou a entidade.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, disse que qualquer prática irregular deve ser combatida, no entanto, acusações generalizadas comprometem o prestígio das instituições e não contribuem para seu aperfeiçoamento.

“Os juízes federais jamais se utilizam de suas prerrogativas para chantagear quem quer que seja, especialmente os integrantes do Poder Legislativo, com o qual baseiam suas relações no mais profundo respeito, tratando dos interesses institucionais com zelo, honestidade e seriedade”, disse Veloso.

As considerações do ministro Gilmar Mendes foram feitas durante julgamento no qual o Tribunal Superior Eleitoral concedeu registro de candidatura ao prefeito eleito de Quatá (SP). Marcelo Pecchio (PSD) teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, que o considerou inelegível por ter contas públicas rejeitadas por condenação de ato doloso de improbidade, uma das inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa. No julgamento, os ministros entenderam que um candidato só pode ser impedido de concorrer no caso de comprovação de dano ao erário, fato que não ocorreu no caso concreto.

Para a FRENTAS, tais acusações, graves e sem a demonstração concreta de qualquer caso de “chantagem”, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a Magistratura, precisam ser examinadas pelo procurador-geral Rodrigo Janot sob a ótica da Lei Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê consequência, diante de um fato de tamanha gravidade.


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