Política

Atuação do MPF leva Estado do Amapá a criar Comitê e Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

Órgãos serão responsáveis por assegurar respeito integral aos direitos humanos em espaços de privação de liberdade


Foi publicada na última semana a lei estadual que cria, no estado do Amapá, o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura. A lei estadual, que está no Diário Oficial do Estado de 20 de setembro, é resultado direto da atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no estado (MPF/AP). Por meio dos órgãos recém-criados, o estado vai adotar medidas a fim de assegurar respeito integral aos direitos humanos, em especial às pessoas privadas de liberdade em presídios, centros militares de detenção disciplinar, abrigos de idosos e instituições socioeducativas.

As tratativas do MPF/AP junto ao Governo do Estado iniciaram em janeiro deste ano. Em ofício, a instituição instou o governador Waldez Góes a cumprir a Lei nº. 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, promovendo a criação dos dois órgãos em âmbito estadual. No documento, o MPF/AP argumentou que, sem mecanismos estaduais, não seria possível prevenir, detectar e reprimir situações de tortura nos estabelecimentos prisionais e cobrou o cumprimento da lei federal. Em resposta, o chefe do Executivo reconheceu a necessidade de implantar ação de combate à tortura e se comprometeu a dedicar esforços para instalar o Comitê.

Criado na última semana, o Comitê tem a competência de coordenar o sistema estadual de prevenção à tortura, avaliar e acompanhar as ações, os programas, projetos e planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Amapá, considerando as diretrizes do Plano Nacional. E, ainda, acompanhar a atuação dos mecanismos de combate à tortura e subsidiar o Mecanismo de Combate à Tortura com dados e informações que recomendem a sua atuação.

O MPF/AP vai indicar um procurador da República para ser um dos treze membros do Comitê, que será presidido pelo representante da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os demais serão escolhidos entre Ministério Público do Estado, OAB, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública do Estado e outros órgãos. Entidades da sociedade civil poderão indicar representantes, que serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Os integrantes do Comitê serão nomeados pelo Governador do Estado.

O Mecanismo Estadual de Combate à Tortura será composto por três membros, nomeados pelo Governador, com mandato fixo de três anos, permitida uma recondução. Poderão se candidatar especialistas na área do direito, sistema penitenciário e outros afins. Eles serão responsáveis por visitar presídios e outros locais de privação de liberdade a fim de observar a garantia de Direitos Humanos. Além de elaborar relatórios, os integrantes do órgão poderão emitir recomendações de caráter geral e preventivo às autoridades responsáveis por pessoas privadas de liberdade.

Os membros do Comitê e do Mecanismo Estadual de Combate à Tortura não serão remunerados. O desempenho de suas funções será considerado como relevante serviço público prestado ao Estado. O custeio e a manutenção dos órgãos ficarão a cargo da Sejusp.

Ação nacional coordenada – A atuação da PRDC do MPF/AP é resultado de ação nacional, conduzida em dezembro de 2016 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, para cumprir a Lei Federal Nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além de criar dois órgãos nacionais (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos estaduais.

Na mobilização – que contou com o apoio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão em 17 estados, além do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) – governadores, secretários de justiça e presidentes de assembleias legislativas foram oficiados pelo MPF para que adotassem medidas para a instalação e o efetivo funcionamento de órgãos responsáveis pela prevenção e o combate à tortura no estado.

Além do recém-criado Mecanismo de Prevenção à Tortura no Amapá, apenas Pernambuco e Rio de Janeiro contam com esse órgão de inspeção em funcionamento. Quanto aos Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, além do Amapá outros cinco estados também criaram seus comitês após a mobilização nacional realizada pelo Ministério Público Federal: Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.


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