Calendário estabelece procedimentos para eleições brasileiras
Embora Constituição estabeleça dias de votação, cabe ao TSE detalhar funcionamento do processo eleitoral por meio da Resolução do Calendário Eleitoral, que disciplina prazos e procedimentos para eleitores, partidos, federações, coligações e candidaturas

Evandro Luiz
Da Redação
A Constituição Federal fixa as datas de votação ao estabelecer, nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, que o primeiro turno das eleições gerais e municipais ocorre sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.
Quando nenhum candidato ou candidata ao Executivo alcança maioria absoluta dos votos válidos, a mesma Constituição determina a realização de segundo turno no último domingo de outubro, restrito às disputas para presidente da República, governadoras e governadores e prefeitas e prefeitos, conforme o tipo de eleição.
Nas Eleições 2026, essa regra marca o primeiro turno para 4 de outubro e um eventual segundo turno para 25 de outubro, em todos os locais onde houver necessidade de nova votação.
Embora a Constituição estabeleça os dias de votação, cabe ao TSE detalhar o funcionamento do processo eleitoral por meio da Resolução do Calendário Eleitoral, como a Resolução nº 23.760/2026, que disciplina prazos e procedimentos para eleitoras e eleitores, partidos, federações, coligações e candidaturas.
Essas normas definem quando a Justiça Eleitoral encerra o atendimento para emissão e atualização de títulos, em que período ocorrem as convenções partidárias, qual é a data-limite para registro de candidaturas e em que momento começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet, no rádio e na televisão.
A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 2021, ajustou as datas de posse dos chefes do Poder Executivo para evitar a concentração de cerimônias em 1º de janeiro e facilitar o planejamento institucional.
Com a regra, a pessoa eleita para a Presidência da República nas eleições de 2026 tomará posse em 5 de janeiro de 2027, em sessão no Congresso Nacional, enquanto governadoras e governadores dos estados e do Distrito Federal assumirão seus cargos em 6 de janeiro de 2027.
O horário de votação ocorre simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Em estados com fusos diferentes, as seções eleitorais ajustam a abertura e o encerramento para se alinhar à referência da capital federal, o que padroniza o início da apuração.
Datas importantes até a posse dos eleitos
- 16 de agosto: teve início a propaganda eleitoral geral e na internet, etapa que segue até a véspera da votação;
- 28 de agosto a 1º de outubro: período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
- 4 de outubro: ocorrerá a votação em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília;
- 25 de outubro: nova votação para presidente da República e governadoras e governadores, onde houver necessidade;
- Até 18 de dezembro: a Justiça Eleitoral irá concluir a diplomação das pessoas eleitas;
- 5 de janeiro de 2027: o Congresso Nacional realizará a posse do presidente e do vice-presidente da República;
- 6 de janeiro de 2027: tomarão posse as governadoras e os governadores estaduais e do Distrito Federal;
- 1º de fevereiro de 2027: terá início a nova legislatura, com posse de senadoras e senadores, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais.
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