Política

Calendário estabelece procedimentos para eleições brasileiras

Embora Constituição estabeleça dias de votação, cabe ao TSE detalhar funcionamento do processo eleitoral por meio da Resolução do Calendário Eleitoral, que disciplina prazos e procedimentos para eleitores, partidos, federações, coligações e candidaturas


 

Evandro Luiz
Da Redação

 

A Constituição Federal fixa as datas de votação ao estabelecer, nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, que o primeiro turno das eleições gerais e municipais ocorre sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.

 

Quando nenhum candidato ou candidata ao Executivo alcança maioria absoluta dos votos válidos, a mesma Constituição determina a realização de segundo turno no último domingo de outubro, restrito às disputas para presidente da República, governadoras e governadores e prefeitas e prefeitos, conforme o tipo de eleição.

 

Nas Eleições 2026, essa regra marca o primeiro turno para 4 de outubro e um eventual segundo turno para 25 de outubro, em todos os locais onde houver necessidade de nova votação.

 

 

Embora a Constituição estabeleça os dias de votação, cabe ao TSE detalhar o funcionamento do processo eleitoral por meio da Resolução do Calendário Eleitoral, como a Resolução nº 23.760/2026, que disciplina prazos e procedimentos para eleitoras e eleitores, partidos, federações, coligações e candidaturas.

 

Essas normas definem quando a Justiça Eleitoral encerra o atendimento para emissão e atualização de títulos, em que período ocorrem as convenções partidárias, qual é a data-limite para registro de candidaturas e em que momento começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet, no rádio e na televisão.

 

A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 2021, ajustou as datas de posse dos chefes do Poder Executivo para evitar a concentração de cerimônias em 1º de janeiro e facilitar o planejamento institucional.

 

Com a regra, a pessoa eleita para a Presidência da República nas eleições de 2026 tomará posse em 5 de janeiro de 2027, em sessão no Congresso Nacional, enquanto governadoras e governadores dos estados e do Distrito Federal assumirão seus cargos em 6 de janeiro de 2027.

 

O horário de votação ocorre simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. Em estados com fusos diferentes, as seções eleitorais ajustam a abertura e o encerramento para se alinhar à referência da capital federal, o que padroniza o início da apuração.

 

Datas importantes até a posse dos eleitos

  • 16 de agosto: teve início a propaganda eleitoral geral e na internet, etapa que segue até a véspera da votação;
  • 28 de agosto a 1º de outubro: período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
  • 4 de outubro: ocorrerá a votação em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília;
  • 25 de outubro: nova votação para presidente da República e governadoras e governadores, onde houver necessidade;
  • Até 18 de dezembro: a Justiça Eleitoral irá concluir a diplomação das pessoas eleitas;
  • 5 de janeiro de 2027: o Congresso Nacional realizará a posse do presidente e do vice-presidente da República;
  • 6 de janeiro de 2027: tomarão posse as governadoras e os governadores estaduais e do Distrito Federal;
  • 1º de fevereiro de 2027: terá início a nova legislatura, com posse de senadoras e senadores, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais.

 


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