Candidata em 2014, Teresa Renó é absolvida em três ações penais
De acordo com o juiz Adão Carvalho, efetivamente, não ficou evidenciado nos autos, diante das provas carreadas, que a acusada Teresa Renó tenha praticado o delito a ela imputado.
O juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, julgou improcedente três denúncias em ação penal contra a médica Maria Teresa Reno Gonçalves, que foi candidata a deputada estadual na eleição de 2014.
O representante do Ministério Eleitoral ofertou denúncia em desfavor de Teresa Renó e de outras seis pessoas atribuindo-lhes a prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, em razão de Teresa, então candidata a deputada estadual, ter ofertado benefício econômico para os outros denunciados em troca dos votos das mesmas para ela, e estas teriam aceitado. Os acusados foram citados, sendo que o processo encontra-se suspenso contra alguns deles.
De acordo com o juiz Adão Carvalho, efetivamente, não ficou evidenciado nos autos, diante das provas carreadas, que a acusada Teresa Renó tenha praticado o delito a ela imputado.
“Saliente-se que as provas coligidas são por demais tênues, frágeis e inconsistentes, incapazes, pois, de servirem de sustentáculo a um decreto condenatório”, registrou Adão
Ele destacou que o nosso ordenamento jurídico penal busca acima de tudo a verdade real sobre os fatos, e, diante de um mar de incertezas e dúvidas não seria justo nem legal ter uma decisão condenatória arrimada em provas que não sejam concretas, concludentes, elucidativas e suficientes. A situação fática, apontada como ilícita, em que pese o esforço da Promotoria de Justiça, bem como da polícia, não ficou satisfatoriamente comprovada, não havendo, pois, elementos embasadores para a condenação da acusada.
Existem processos suspensos em relação aos Juan de Souza Martins, Brunno Rafael Viana Rocha, Everaldo Moraes Pereira, Josefina da Silva Santos, Audina Farias de Barros e Marilúcia da Silva Penha. As decisões do juiz Adão Carvalho são do dia 27 de janeiro.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
Deixe seu comentário
Publicidade