Política

CNMP arquiva reclamação contra membros do Ministério Público

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar movida por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá e pelo desembargador afastado Constantino Brahuna, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em desfavor de membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP).


A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CR-CNMP) determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar movida por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá e pelo desembargador afastado Constantino Brahuna, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em desfavor de membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A decisão foi publicada no último dia 22, no DOU (Diário Oficial da União).

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, acolheu integralmente o pronunciamento do promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira, membro auxiliar da Corregedoria Nacional, que, depois de analisar processo CNMP 428/2015-47, concluiu que “não há nos autos elementos comprobatórios mínimos para prosseguir na presente reclamação disciplinar, não havendo, da mesma forma, qualquer horizonte investigatório que possa solucionar a crise de credibilidade apontada na versão apresentada pelo reclamante.”

Afonso Bentes de Sá entrou com Reclamação Disciplinar (RD) no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) contra: Ivana Cei (ex-procuradora-geral de Justiça), Afonso Guimarães (promotor de Justiça), Roberto Alvares (procurador-geral de Justiça) e Márcio Augusto Alves (procurador de Justiça). Na denúncia à Corregedoria Nacional, alegou que os membros do MP-AP fizeram montagem em seu depoimento prestado à instituição, em que denuncia crimes supostamente praticados, dentre outros, por Constantino Brahuna.

Ao analisar os autos da reclamação, o membro auxiliar da corregedoria nacional observou várias contradições na versão apresentada por Afonso Bentes.

“O primeiro ponto que pesa contra o reclamante (Afonso Bentes) é o fato de já restar demonstrada a existência de afirmações inverídicas na petição inicial, qual seja, que seu depoimento havia sido montado”, destacou Rodrigo Cabral, com base na existência de filmagem nos autos demonstrando que não houve montagem e que o depoimento prestado foi fidedigno, firme e seguro.

Outro ponto destacado pelo relator foi em relação à alegação de que membros do MP-AP utilizaram programa de milhagem pessoal para favorecer o reclamante e sua esposa. “Considerando-se a negativa do ingresso no restritivo programa de proteção à testemunha por parte do reclamante, e considerando a ausência aparente de um programa de nível de intervenção intermediário na vida da testemunha, aludidos reclamados acabaram se sensibilizando com a situação da testemunha, fornecendo, pois, com recursos próprios, milhagens para a aquisição de passagens (…)”.

O corregedor destaca ainda, em outro trecho do relatório, que “o intuito dos reclamados, pelo que se extrai dos autos, foi de promover a justiça, sendo que não se furtaram a tomar as providências lícitas e necessárias para debelar graves práticas criminosas”.

“Ademais, reveladoras são as conversas via whatsap entre o reclamante (Afonso Sá) e o promotor de Justiça Afonso Guimarães, em que se pode verificar o assédio do reclamante (delator) para obter benefícios, ajudas, passagens, sendo que o promotor nega, mais uma vez, ter prometido qualquer vantagem econômica (…)”, destacou o membro auxiliar da corregedoria cacional.

Em janeiro deste ano, Afonso Sá, ao responder a email do promotor Afonso sobre alegação de Brahuna de que seu testemunho teria sido comprado, o próprio escreveu: “Dr. Se formos analisar em todos os casos de igual semelhança a primeira meta da defesa é alegar que quem denunciou foi comprado. E tudo o que aconteceu entre nós, nada ele tem a provar. Pois os fatos estão aí às claras. Agora, eles terão que provar que o MP comprou os depoimentos né?”, sustentou o delator.

Para o CNMP, considerando todas as provas levadas aos autos e o que foi exposto, verifica-se que não há qualquer informativo mínimo no sentido de que os reclamados tenham praticado alguma falta funcional.

“Ademais, cumpre consignar que, em relação aos reclamados Roberto da Silva Álvares (atual procurador-geral de Justiça) e Márcio Augusto Alves (procurador de Justiça), não houve sequer notícia mínima que merecesse exame por parte desta Corregedoria Nacional, dada a sua total falta de fundamentos.” (…) falecendo, pois, justa causa para prosseguimento da presente reclamação disciplinar”, reforçou o corregedor.


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