Política

CNMP cancela sessão na qual seria julgado recurso de promotor de justiça do Amapá

Trata-se de embargo de declaração interposto pela defesa de João Paulo Furlan


 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgaria na terça-feira, dia 22, embargo de declaração do promotor de justiça João Paulo Furlan contra a decisão que lhe aplicou pena de demissão do Ministério Público do Amapá por conta de crimes eleitorais, bem como exercício de atividade político-partidária. Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar 1.00131/2026-89, mas a sessão do CNMP foi cancelada.

 

O embargo de declaração é um importante instrumento processual no sistema jurídico brasileiro. Ele é utilizado para sanar dúvidas em relação à sentença ou decisão judicial que possa apresentar obscuridades, omissões ou erros materiais. Esse recurso é essencial para garantir a clareza e a completude das decisões judiciais, assegurando que as partes envolvidas compreendam integralmente o que foi decidido e o motivo da decisão.

 

Trata-se de um recurso que pode ser interposto quando a decisão judicial contém obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Sua finalidade é esclarecer pontos que não foram devidamente compreendidos pelas partes ou corrigir eventuais equívocos na sentença.

 

Demissão

Em agosto deste ano, a Corregedoria Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade pela demissão do promotor João Paulo Furlan, do Ministério Público do Amapá. A decisão tomada julgou procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele. Furlan estava afastado do cargo desde o início do ano, quando passou a responder ao PAD por suspeita de ter praticado crime durante as eleições. Ele é irmão do ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo do Amapá, Dr. Furlan (PSD). O promotor teria participado de esquema de compra de votos e de transporte irregular de eleitores para beneficiar a campanha do irmão.

 

Logo após a decisão a defesa de Furlan afirmou que iria recorrer. Segundo a defesa, a prova que deu origem ao caso foi extraída de um celular ao qual a polícia teve acesso antes de qualquer autorização judicial. A defesa sustenta que essa prova já havia sido declarada ilícita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio CNMP.

 

A defesa também aponta que o próprio CNMP reconheceu, no julgamento, que ainda não há decisão judicial sobre a existência dos crimes imputados ao promotor. Isso, segundo a defesa, impediria a aplicação da pena de demissão. Ainda de acordo com a defesa, o processo havia sido arquivado com trânsito em julgado em 2022, sem qualquer prova nova. A reabertura do caso, no fim do ano passado, não deveria ter ocorrido, segundo a defesa. O promotor João Furlan afirma seguir confiante na reversão do julgamento e diz permanecer à disposição para colaborar com qualquer apuração conduzida dentro dos limites da lei.

 

 


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