Política

CNMP marca julgamento de processo administrativo disciplinar contra João Paulo Furlan

Membro do Ministério Público do Amapá, o promotor de justiça responde por possíveis crimes eleitorais, bem como exercício de atividade político-partidária


 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira, 23 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, a pauta de julgamentos da 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2026, que será realizada de 30 de julho a 3 de agosto. O documento possui 74 processos.

 

Entre eles está o processo administrativo disciplinar (PAD) que tem como requerido o promotor de justiça João Paulo Furlan, membro do Ministério Público do Amapá, alvo de reclamação disciplinar por possíveis crimes eleitorais, bem como exercício de atividade político-partidária. O relator é o conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues.

 

Em junho, o CNMP negou o último recurso apresentado por João Paulo Furlan, e marcou para agosto o julgamento que pode expulsá-lo do órgão.

 

João Paulo Furlan está afastado do cargo desde o início do ano e responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na sessão de 26 de junho, o CNMP decidiu manter o afastamento do promotor e dar prosseguimento ao processo.

 

Ele é irmão de Antônio Furlan (PSD), ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá. João Paulo foi afastado das funções após uma investigação apontar a participação dele em um esquema de corrupção eleitoral.

 

A suspeita é de que o promotor tenha atuado na compra de votos e no transporte irregular de eleitores para beneficiar a campanha em que o irmão acabou sendo eleito prefeito de Macapá.

 

Como mostrou a coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, a investigação da PF (Polícia Federal) cita mensagens sobre compra de votos com cestas básicas e gasolina.

 

Foi aberto o prazo para apresentação das alegações finais e realização de diligências complementares. Após essas etapas, o conselho já marcou o julgamento do mérito do caso para a próxima sessão do colegiado, que acontecerá de forma virtual entre 30 de julho e 3 de agosto.

 

É quando o plenário vai decidir se João Paulo Furlan permanecerá nos quadros do Ministério Público ou se será expulso do órgão. Mesmo afastado do cargo, João Paulo Furlan chegou a assumir a presidência da associação que representa a categoria no estado.

 

Em nota na época, o promotor afirmou que o caso já tinha sido arquivado, mas foi reaberto em ano eleitoral e sem oitiva prévia. E disse causar estranheza a decisão contrária à posição da comissão designada pelo relator, de suspensão do PAD e revogação do afastamento.

 

O conselheiro indicado pelo Senado, Gustavo Sabóia suscitou questão de ordem para determinar que o PAD fosse julgado na sessão seguinte, embora ainda houvesse diligências pendentes. Em quatro meses de atuação, essa foi a segunda questão de ordem apresentada por ele, e ambas ocorreram exclusivamente no meu PAD”, afirmou.

 

João Paulo Furlan disse que os fatos sugerem que o processo foi usado por fatores que extrapolam o plano jurídico. “Porém, confio que o julgamento final observará exclusivamente as provas, o devido processo legal e a imparcialidade que se espera do CNMP”, pontuou.

 

 


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