Comissão do Senado aprova projeto de Davi sobre investimentos de empresas que recebem incentivos fiscais
Proposta altera a Lei de Informática e a lei de informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991

Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da região Norte (Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros que são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.
O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991.
A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos Estados abrangidos pela proposta. O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
Interiorização dos investimentos
Segundo Alcolumbre, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas.
“Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais”, declarou Arns.
Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.
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