Política

Deputada Mira Rocha é condenada a perda de mandato pelo Tjap

Em dezembro de 2015, a deputada foi condenada a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos, decorrente de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, interposta em decorrência da Operação Eclésia.


Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acatou o pedido interposto pelo Ministério Publico do Amapá (MP-AP) e, em acórdão publicado na última segunda-feira (26), determinou a perda da função pública e dos direitos políticos da deputada estadual Mira Rocha (PT do B).

Em dezembro de 2015, a deputada foi condenada a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos, decorrente de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, interposta em decorrência da Operação Eclésia.

O órgão ministerial, em seu recurso, alegou que a sentença determinou apenas o ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo causado, o que, no seu entender se revela insuficiente, pois o ressarcimento, por si só, não representa propriamente uma sanção, mas obrigação decorrente da lei e consequência lógica da própria condenação, porquanto se limitará apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado, no caso a Fazenda Pública.

“Contudo, resta claro que a sentença condenatória somente visou à reposição dos danos patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, requereu o MP-AP.
De acordo com as provas apuradas pelo MP, a deputada recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de diárias, R$ 188.898,75 somente no intervalo de maio a novembro de 2011, o que, segundo observado pelo juízo da causa, Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, foi bem comprovado através de “uma petição muito concentrada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese”, trecho relatado pelo juiz.

Os Fatos
A pedido do MP-AP, em dezembro de 2015, o juiz Paulo Madeira, condenou a deputada estadual Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires (Mira Rocha), a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, interposta pelo órgão ministerial.


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