Política

Deputados pedem apuração de denúncia formulada junto ao MPF sobre contratação de lavagem de carros

Junto ao MPF, a OAB Amapá pediu apuração da contratação através de registro de ata de preços de uma empresa de lavagem e higienização chamada Arinaldo Lobo – ME pelo montante de R$ 129.520,00.


Paulo Silva
Editoria de Política

O deputado Pedro DaLua (PSC) cobrou apuração da denúncia feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Amapá, ao Ministério Público Federal (MPF) sobre supostas irregularidades na contratação de uma empresa para higienização dos carros do parlamento estadual. O caso foi batizado de “Lava Jato do Amapá”.

Junto ao MPF, a OAB Amapá pediu apuração da contratação através de registro de ata de preços de uma empresa de lavagem e higienização chamada Arinaldo Lobo – ME pelo montante de R$ 129.520,00. A denúncia se baseia no fato de que a frota de veículos da Alap é composta por pouco mais de 30 carros (36 no total), dos quais apenas seis seriam usados nos setores administrativos da casa. Todos os demais estão à disposição dos gabinetes dos deputados, que tem a responsabilidade de cuidar da manutenção dos veículos e sua higienização.

DaLua questionou se no momento de crise política e econômica que o Brasil atravessa é lícito e ético pagar quase 130 mil reais para lavar apenas seis veículos. Ele lembrou que esse processo de contratação começou a tramitar em fevereiro de 2016 mas foi arquivado em setembro do mesmo ano pois não se via necessidade de se gastar esse montante com lavagem de carros. Curiosamente, em fevereiro deste ano, o processo foi retomado e a contratação homologada e publicada no Diário Oficial. Houve denúncias de que a esposa do proprietário da empresa seria assessora parlamentar na Alap.

Em vários apartes, os deputados enfatizaram a necessidade de apurar o fato. A deputada Edna Auzier, que faz parte da mesa diretora, afirmou que não se pode mais cometer os mesmos erros do passado e que é legítima a cobrança de esclarecimentos. Ela disse que o valor foi simplesmente estimado, mas que nenhum pagamento teria sido feito até agora. A deputada Cristina Almeida sugeriu que o caso fosse tratado internamente nas comissões antes de ser levado a plenário pois há unidade num propósito: o de passar a casa a limpo.

ALAP NEGA IRREGULARIDADES – Na semana passada, o advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amapá, negou que tenha ocorrido irregularidades no processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização de automóveis oficiais pertencentes ao Legislativo estadual, conforme especificações técnicas e quantitativas constantes em edital.

A manifestação de Fonseca veio depois que o advogado Paulo Campelo, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá encaminhou documento ao procurador da República Everton Pereira Aguiar de Araújo acusando irregularidades no procedimento da Assembleia.

“O doutor Paulo Campelo está desafiado a provar qualquer irregularidade que possa existir nesse contrato. Ele está querendo criar fato, tanto que enviou documentos a procurador da República, quando deveria se dirigir ao Ministério Público estadual ou ao Tribunal de Contas, pois se trata de recursos estaduais. Fatalmente o procurador vai devolver a documentação dele e indicar que o caminho é outro, mas estamos despreocupados”, afirmou Eugênio Fonseca, que estava em São Paulo e autorizou o procurador substituto Joelson Mesquita a prestar informações.

Segundo o presidente da OAB, o valor do contrato não é compatível com a quantidade de veículos de propriedade de Assembleia Legislativa do Amapá, havendo assim a necessidade de apurar eventuais irregularidades no objeto da contratação. A Assembleia possui 36 veículos, sendo 16 caminhonetes Mitsubishi L200 e 20 Ford Fiesta Hatch, todos de propriedade da Casa. Cada serviço, de acordo com a ata de registro de preços, vai de R$45,00 a R$ 320,00, dependendo do tipo de lavagem geral realizada. “Isso não quer dizer que o valor inteiro estimado seja utilizado, pois será paga cada lavagem feita”, explica Joelson Mesquita.

O Termo de Referência esclarece que os quantitativos são meramente estimativos, e não implicam em obrigatoridade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame. Cada lavagem deverá ser comprovada por meio de ordem de serviço emitida pela contratada, com recibo designada pela contratante (Assembleia), que serão juntadas a nota fiscal mensal para fins de pagamento.


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